DA ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

DA ADMINISTRADORA. 1º - A ADMINISTRADORA de consórcios é a prestadora de serviços com a função de gerir os negócios do Grupo e, nessa qualidade, será remunerada pela taxa de administração e pelas importâncias recebidas a título de juros e multa, na forma estabelecida neste Contrato, além das taxas de cessão do contrato e alteração do crédito e substituição da garantia.
DA ADMINISTRADORA. 5 - A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com a função de gestora dos negócios do
DA ADMINISTRADORA. 23. A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com a função de gestora dos negócios do grupo e de mandatária de seus interesses e direitos.
DA ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA terá as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Síndico e procederá de acordo com suas determinações.
DA ADMINISTRADORA. 19- A ADMINISTRADORA é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, figurando no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio na qualidade de gestora dos negócios dos grupos e mandatária de seus interesses e direitos, conforme disposto no art. 5º e § 1º, da Lei n.º 11.795/08.
DA ADMINISTRADORA. Art. 8º- A ADMINISTRADORA de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do Art. 7º, inciso I da Lei Nº 11.795/2008.
DA ADMINISTRADORA. 3.1. A administradora é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal destinado a administração de grupos de consórcio, a quem compete:
DA ADMINISTRADORA. SEÇÃO I - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA 149 - A ADMINISTRADORA deverá:
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DA ADMINISTRADORA. Seu Guia do Consórcio Redenção