Cláusulas Exorbitantes Cláusulas Exemplificativas

Cláusulas Exorbitantes. ▪ Modificá-los, unilateralmente; ▪ Rescindi-los, unilateralmente; ▪ Fiscalizar lhes a execução; ▪ Aplicar sanções. Observação: As cláusulas Econômico-financeiras não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Cláusulas Exorbitantes. As cláusulas exorbitantes 2 nas palavras de (DI XXXXXX, 2011), são aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. Tais prerrogativas conferidas à Administração Pública, quando da celebração de um contrato administrativo, têm como objetivo pri- vilegiar, em verdade, o interesse público, razão pela qual, presentes os pressupostos normativos, a inovação jurídica será um dever (XXXXXX XXXXX, 2012). MODULO III • SEMANA 4 Essas cláusulas contam com previsão expressa no artigo 58 (BRASIL, 2012a) da Lei de Licitações. No rol do mencionado dispositivo encontram-se os seguintes permissivos em prol da Administração: • Alteração unilateral por parte da Administração; • Rescisão unilateral por parte da Administração; • Fiscalização do contrato; • Ocupação provisória dos bens da contratada; • Aplicação de penalidades. A alteração unilateral do contrato administrativo por parte da Administração é um aspecto que gera debates, não em virtude da possibilidade de sua aplicação, que é pacífica e decorre de previsão legal, mas sim porque, a depender da mudança praticada, o equilíbrio econômico-financeiro deverá ser restabelecido. De início, há de se falar que, constatada a necessidade de al- teração do contrato, esta deverá efetivamente ocorrer, pois qualquer previsão contratual decorrente das chamadas cláusulas exorbitantes caracteriza o exercício de um poder-dever por parte da Administração. Dessa forma, se for necessária a alteração do pacto administrativo em benefício do interesse público, mas o administrador deixar de agir, poderá haver responsabilização em virtude do descumprimento de deveres funcionais, uma vez que não se trata da proteção de interesses MODULO III • SEMANA 4 próprios, mas sim de natureza pública e indisponível. Assim, escreve (Xxxxxx Xxxxx, 2012), Verificados os pressupostos normativos, a Administração tem o dever de intervir no contrato e introduzir as modificações necessárias e adequadas à consecução dos interesses fundamentais. Sob esse enfoque, a Administração não é titular de um mero ‘direito subjetivo’, de uma faculdade disponível. Se a Administração deixar de exercitar seu poder, estará atuando mal e seus agentes poderão ser responsabilizados pelo descumprimento de seus deveres funcionais. Essas considerações são imprescindíveis, sob pena de co...
Cláusulas Exorbitantes. As cláusulas exorbitantes2 nas palavras de Xx Xxxxxx (2011) são aquelas que não seriam comuns ou que seriam 2 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TFDFT), em sede de decisão, já fundamentou que “O contrato administrativo se diferen- cia do contrato privado, justamente pelo fato de não haver igualdade entre os contratantes; ao contrário, nos contratos administrativos são Contratos Administrativos I 9 MODULO 4 • SEMANA 13 ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por con- ferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. Tais prerrogativas conferidas à Administração Pública, quando da celebração de um contrato administrativo, têm como objetivo privilegiar, em verdade, o interesse público, razão pela qual, presentes os pressupostos normativos, a inovação jurídica será um dever (XXXXXX XXXXX, 2012). Essas cláusulas contam com previsão expressa no artigo 58 (BRASIL, 1993) da Lei de Licitações. No rol do mencionado dispositivo encontram-se os seguintes per- missivos em prol da Administração: • Alteração unilateral por parte da Administração; asseguradas condições mais favoráveis à administração pública, em razão do próprio regime jurídico administrativo, e da supremacia do interesse público sobre o particular”. O TJDFT, nesse sentido, decidiu que: “a imposição de multa por inadimplemento somente à parte que contrata com ente integrante da administração pública indireta se justifica pela legalidade das cláusulas exorbitantes previstas no artigo 58, IV, da LEI 8.666/93”. (XXXXX; Xxxxxxx n. 572310, 20070110520032APC, Relator XXXX XXXXXX, 49 Turma Cível, julgado em 29/02/2012, DJ 20/03/2012 p. 127). • Rescisão unilateral por parte da Administração; • Fiscalização do contrato; • Ocupação provisória dos bens da contratada; • Aplicação de penalidades. A alteração unilateral do contrato administrativo por parte da Administração é um aspecto que gera debates, não em virtude da possibilidade de sua aplicação, que é pacífica e decorre de previsão legal, mas sim porque, a depender da mudança praticada, o equilíbrio econômico- -financeiro deverá ser restabelecido. De início, há de se falar que, constatada a necessi- dade de alteração do contrato, esta deverá efetivamente ocorrer, pois qualquer previsão contratual decorrente das chamadas cláusulas exorbitantes caracteriza o exercício de um poder-dever por parte da Administração. Dessa forma, se for...
Cláusulas Exorbitantes. As cláusulas exorbitantes colocam o poder público em um patamar de superioridade em relação ao particular contratado (VERTICALIDADE). Vale destacar que essa verticalidade não retira a comutatividade e isso se verifica quando se evidencia a garantia do particular em relação à manutenção do equilíbrio econômico-finan- ceiro do contrato.
Cláusulas Exorbitantes. Primeiramente, buscou-se o conceito de “Cláusula” sob a ótica da linguagem jurídica. Conforme Xxxxx (2014, p. 457), cláusula é “toda manifestação da vontade imposta em um contrato, ou ato, em virtude da qual se restringe ou se dispõe a respeito das condições em que o mesmo possa exercer seus efeitos em relação às partes que o elaboram e aceitam”. Posteriormente, pesquisou-se acerca do significado de “Exorbitante” e, pelo vocabulário jurídico de Xxxxx (2014), encontrou-se que o substantivo vem do latim exorbitare (ex significa fora e órbita traduz limites), sendo tudo aquilo que vai além, ultrapassa os limites, excede, leva vantagem.
Cláusulas Exorbitantes. O regime jurídico dos contratos confere à Administração as PRERROGATIVAS (Supremacia do Interesse Público) de : - modificá-los, unilateralmente - extingui-los, unilateralmente - fiscalizar sua execução - aplicar sanções pela inexecução total ou parcial - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilização de pessoal
Cláusulas Exorbitantes. ✔ exigência de garantia ✔ poder de alteração unilateral do contrato ✔ possibilidade de rescisão unilateral do pacto ✔ manutenção do equilíbrio financeiro do contrato ✔ poder de fiscalização  Fiscalização do contrato ➲ Vigiar ➲ Examinar ➲ Cobrar e acompanhar seu cumprimento (Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993) ➲ Descumprimento (total ou parcial) das responsabilidades assumidas pela contra- tada ➲ Aplicação de sanções administrativas ➲ Impõe condutas formais e obrigatórias ➲ Visa o reconhecimento do “Estado de Direito” ➲ Requer seja dado ao interessado ciência da instauração do processo e oportunidade de se manifestar, produzin- do ou requerendo provas ➲ Requer que o exercício do contraditório e da ampla de- fesa seja pretérito à decisão ➲ Requer estrita obediência aos Princípios da Administra- ção Pública

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