ALTERAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. §.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 24.1 - Caso haja necessidade de alteração nas condições e valores registrados a mesma deverá ser processada mediante o correspondente termo de aditamento do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e condições previstas no edital.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. Este CONTRATO poderá ser alterado pelo EMISSOR, sempre que houver mudanças legais ou regulamentares ou, ainda, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a presente negociação, respeitadas a boa-fé objetiva, a função social e o equilíbrio do Contrato. A modificação poderá ocorrer por aditamento ao presente CONTRATO ou por um novo instrumento, mediante prévio aviso ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, em comum acordo entre as partes.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO a) O Emissor poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, comunicando você com, no mínimo, 15 dias de antecedência, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura. Caso você não concorde com as alterações, deverá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. As partes comprometem-se a não alterar ou modificar as Cláusulas. Tal não impede que as partes aditem cláusulas de carácter comercial sempre que necessário, desde que as mesmas não contrariem a Cláusula.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado, endereçado ao Estipulante, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora;
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 33.1. Este CONTRATO poderá ser alterado unilateralmente pelo ESTADO ou por acordo entre as partes.