AVALIAÇÃO DE CUSTOS Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO DE CUSTOS. Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. A divulgação do orçamento como anexo do edital é facultativo da Administração, pois, a teor do disposto no inciso III do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 2002, sendo que o orçamento está disponível nos autos para averiguação de todos os licitantes. Conforme mapa de apuração juntado aos autos
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 05 (cinco) empresas do ramo, sendo apuradas as seguintes médias aritméticas de preços para verificação de disponibilidade orçamentária. Preço total estimado: R$ 36.940,50 (trinta e seis mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Os preços unitários estimados dos itens do lote 01, estão demonstrados na tabela abaixo: 1 8093 CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA NAS SAÍDAS DAS E.T.A.S. -OS SERVIÇOS CONTEMPLAM TODOS PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017, NO SEU ANEXO XX E DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO FINAL ASSINADO PELO RESP. TÉCNICO. SV R$ 2.462,70 2 8094 CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO. -OS SERVIÇOS CONTEMPLAM TODOS PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017, NO SEU ANEXO XX E DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO FINAL ASSINADO PELO RESP. TÉCNICO. SV R$ 2.462,70
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. Na elaboração da estimativa orçamentária, o projetista se fundamentará naqueles serviços que as alternativas mostrarem ter maior ou menor impacto no conjunto. Alguns serviços com grande impacto orçamentário: ▪ Solução adotada para a base; ▪ Solução adotada para o pavimento; ▪ Iluminação Pública; ▪ Complexidade e tempo de mobilização da obra; 1:2000 e 1:5000 – Situação Urbana e zoneamento geral relacionando a proposta ao contexto da cidade. 1:500 e 1:1000 - Planta de localização, paisagismo, urbanismo, zoneamento proposto, fluxos e topografia. 1:200 e 1:250- Para plantas, cortes e demonstrações dos volumes e obstáculos das fachadas (fechamento de quadra), plantas de situação, localização, topografia, redes, desenho urbano, zoneamento, fluxos, paisagismo, lançamento do mobiliário urbano e iluminação pública. 1:100 ou maior- Opção para detalhes propostos. Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis (inclusive escala gráfica) e nas dimensões preconizadas pela ABNT; Os desenhos apresentados deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA;
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. 4.1 Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal 8.666:93 e suas alterações, o setor de compras da autarquia realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a no mínimo 03 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se as seguintes médias aritméticas:
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. 6.1. Conforme cotações realizadas pelo Departamento Municipal de Saúde o custo total para aquisição de todos os itens e quantidades especificados para o Termo de Referência, é de R$ R$ 410.400,11 (Quatrocentos e dez mil quatrocentos reais e onze centavos).
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. Com vistas à obtenção de economia e agilidade nos procedimentos, as planilhas orçamentárias abaixo foram compostas utilizando-se dos valores obtidos nas propostas apresentadas por fornecedores em pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Dados. Atenção: o quantitativo de recursos humanos apresentados nas tabelas a seguir, que guarda compatibilidade com a quantidade de horas técnicas que serão contratadas, é a base de referência para a prestação dos serviços especificados neste termo de referência, mas pode, a critério exclusivo da contratada, ser alterado, para mais ou para menos. À contratante reserva-se o direito de aumentar, diminuir ou remanejar horas entre os serviços, em virtude de mudanças no planejamento estratégico e/ou cenário tecnológico da prefeitura, respeitados os limites legais. Se isso ocorrer, a alteração quantitativa do contrato deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, devendo ser observada a adequação aos preços de mercado. A inclusão de outras unidades externas para atendimento não implica em aumento dos serviços nem em obrigatoriedade de aditamento contratual, que só será realizado mediante comprovação da necessidade do aumento das horas quando detectada a saturação dos serviços, a exclusivo critério da prefeitura. Há também a previsão de contratação de horas para contingenciamento operativo, em regime de prontidão ou efetivamente trabalhadas (horas extraordinárias), explicitado em item próprio do Anexo 2 – Descritivo Técnico. Além do quantitativo de horas técnicas estimado, a contratada deverá fornecer 03 (três) veículos básicos para atendimento externo ao edifício sede da prefeitura, com disponibilidade integral de segunda a sábado, entre 07 e 19 horas, bem como no contingenciamento operativo, em horários definidos pela contratante para cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, com limite de quilometragem mensal não ultrapassando 6.000 Km, a serem divididos entre os 03 (três) veículos. A quantidade mensal estimada de quilômetros se refere a limite máximo, que será pago de acordo com a apuração de quilometragem feita através do preenchimento dos formulários de controle diário, devidamente assinados pelos usuários atendidos. Caso haja indicadores de que o limite máximo anual poderá ser atingido antes de completados 12 meses, a alteração quantitativa do contrato deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento da quilometragem. O valor total...
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações. O setor de compras de Município realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 03 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se as seguintes médias aritméticas: VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO: R$ 25.600,00 (Vinte e cinco mil e seiscentos reais).
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. 6.1 O preço de referência estimado da presente contratação é de R$ 36.036,00 (trinta e seis mil e trinta e seis reais).
AVALIAÇÃO DE CUSTOS. Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 07 (sete) empresas do ramo, sendo apuradas as seguintes médias aritméticas de preços para verificação de disponibilidade orçamentária. Preço total estimado : R$ 121.758,00 (cento e vinte e um mil setecentos e cinquenta e oito reais). Os preços unitários estimados, estão demonstrados na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) 01 BOMBA AUTOESCORVANTE PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA SUJA. PARTIDA ELETRICA OU MANUAL, ROTOR SEMIABERTO, A GASOLINA, MOTOR DE 5,0 CV A 5,5 CV. CARCACA E HIDRAULICA EM FERRO FUNDIDO; SUCCAO DE 2" E RECALQUE DE 2"; SUCÇÃO MAXIMA 7M; XXXXX XX 00x0/X A 36m3/H; ALTURA MANOMETRICA MAXIMA DE 23MCA A 28MCA; PESO 28KG A 35KG; CAPACIDADE DO TANQUE 2,5L A 3,8L; DIAMETRO DO ROTOR 120MM A 122MM. -DIMENSOES DA BOMBA PODENDO VARIAR CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO: COMPRIMENTO: DE 540 A 560mm; LARGURA: DE 330 A 470mm; ALTURA: DE 490 A 505mm. UN. 2.126,00