MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva e adaptativa que garantam a disponibilidade do sistema integrado; • Toda manutenção corretiva e adaptativa do sistema deverá ser informada à CONTRATANTE com até 2 dias de antecedência quando existir a possibilidade de interrupção do sistema;
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. Entende-se por manutenção as ações desenvolvidas pela Contratada para garantir o funcionamento regular do(s) sistema(s) durante a vigência contratual, dividindo-se em:
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. 8.1 - Ocorrendo qualquer interrupção do funcionamento do(s) sistema(s) de comunicação da CONTRATANTE ou constatação de quaisquer falhas que impossibilitem a utilização de uma ou mais de suas funcionalidades ou a constatação de baixa qualidade nas comunicações ou situação que gere insegurança em sua utilização, a assistência técnica e os reparos deverão ser providenciados pela CONTRATADA conforme situações e prazos definidos a seguir, sem prejuízo da redução na contraprestação proporcional ao período em que o(s) sistema(s)/funcionalidade(s)/comunicações/segurança em seu uso não estiverem disponíveis no(s) local(is), conforme parâmetros estabelecidos no NMS, o qual fazendo parte deste termo de referência integrará o instrumento de contrato a ser firmado.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. Atividades de alterações dos programas de computador motivadas por:
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. 3.1 Os serviços englobam a manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e documentação de sistemas de informação visando mantê-los em pleno funcionamento. Abrangendo as seguintes atividades:
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. 3.3.1 - A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da Prefeitura, ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. 5.1 - Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, seja nas instalações da CONTRATANTE ou meio eletrônico – internet, e-mail, chat ou VPN, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade adotados pela CONTRATANTE.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. 8.1 - Ocorrendo qualquer interrupção do funcionamento do﴾s﴿ sistema﴾s﴿ de comunicação da CONTRATANTE ou constatação de quaisquer falhas que impossibilitem a utilização de uma ou mais de suas funcionalidades ou a constatação de baixa qualidade nas comunicações ou situação que gere insegurança em sua utilização, a assistência técnica e os reparos deverão ser providenciados pela CONTRATADA conforme situações e prazos definidos a seguir, sem prejuízo da redução na contraprestação proporcional ao período em que o﴾s﴿ sistema﴾s﴿ / funcionalidade﴾s﴿ / comunicações / segurança em seu uso não estiverem disponíveis no﴾s﴿ local﴾is﴿, conforme parâmetros estabelecidos no NMS, o qual fazendo parte deste termo de referência integrará o instrumento de contrato a ser firmado.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.