PREÇO TOTAL Cláusulas Exemplificativas

PREÇO TOTAL. Observações: - A Nota Fiscal com o valor total do serviço de mobilização dos contêineres deverá ser emitida após a entrega no local de destino; - A Nota Fiscal com o valor do aluguel deverá ser emitida mensalmente; e - O serviço de desmobilização será pago quando da retirada dos contêineres.
PREÇO TOTAL. O preço total da construção civil, incluso material, mão de obra, peças de acabamento e equipamentos é de R$ 19.350,00 (Dezenove mil, trezentos e cinquenta reais).
PREÇO TOTAL. É a soma do preço unitário pela quantidade
PREÇO TOTAL. A menos que acordado de outra forma, qualquer preço firme cotado pelo Banco a um cliente constitui o preço “total”, ou seja, o preço incluindo o spread de compra/venda e qualquer markup (denominado doravante de “Preço Total”).
PREÇO TOTAL valor financeiro pelo qual o Anunciante está disposto a realizar uma Transação Comercial relativa a um determinado Produto, o que deve ser devidamente informado no Anúncio.
PREÇO TOTAL. R$XXX.XXX,XX (VALOR POR ESCRITO reais), os quais serão pagos em DESCRIÇÃO COMPLETA DOS VALORES DE VENDA, DATA DOS PAGAMENTOS, ÍNDICE DE REAJUSTE DE PARCELAS, E DATA DO VENCIMENTO DOS REAJUSTES, através de transferências bancárias do sinal/entrada para a conta corrente da PROMITENTE VENDEDORA mantida perante o Banco do Brasil, agência 3062-7, conta corrente nº 10555-4, e posteriores Boletos Bancários para quitação das parcelas futuras e parcelas de reajustes. Cada apartamento tipo possui o valor unitário de R$XXX.XXX,XX (VALOR POR ESCRITO) e cada vaga de garagem possui o valor unitário de R$XXX.XXX,XX (VALOR POR ESCRITO).
PREÇO TOTAL. R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).

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  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: