MÉDICO VETERINÁRIO definição

MÉDICO VETERINÁRIO. Realizar atendimentos clínicos em animais, em diversas áreas (oftalmologia, ortodontia, cardiologia, clínica geral); Realizar exames necessários a averiguação da saúde do animal em situações de pré-abate de animais; Realizar atendimentos cirúrgicos em animais de pequeno e médio porte; Realizar tratamentos, prescrever medicações e orientações sobre cuidados, alimentação etc.; Acompanhar a fabricação e fiscalizar a venda de produtos de origem animal; Supervisionar a fabricação de produtos para animais, como rações, vitaminas e medicamentos; Avaliar a saúde de animais de competições esportivas; Controlar a saúde de rebanhos e prevenir doenças; Atuar na pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias; Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais; Auxiliar quando requisitado por setores como Vigilância Sanitária na análise de estabelecimentos e estado de animais em abatedouro particulares e /ou públicos zelando para manutenção destes espaços.
MÉDICO VETERINÁRIO. Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos–sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia veterinária: morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia veterinária: relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitas. Origem do parasitismo. Fundamentos teóricos de bemestar animal e de bioética. Diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa. Zoonoses: brucelose, febre amarela, febre maculosa, gripe aviária, larva migrans, leishmaniose, leptospirose, raiva, toxoplasmose e tuberculose (agente, espécies acometidas, sintomas nos seres humanos, sinais clínicos nos animais, formas de transmissão, diagnóstico, notificação). Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle (doenças de interesse para a saúde pública). Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável (antimicrobianos, endectocidas e inseticidas para grandes e pequenos animais). Higiene veterinária e inspeção sanitária de produtos de origem animal: condições de transporte, abate sanitário, tecnologia, processamento, inspeção, fiscalização e comercialização. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Vigilância Sanitária no comércio de alimentos de origem animal: doenças transmitidas por alimentos de origem animal, controle físico-químico e microbiológico de alimentos de origem animal, fiscalização. Doenças de notificação obrigatória no MAPA. Bioclimatologia animal. Políticas públicas em saúde. Formulação e implementação de políticas públicas de saúde. Sistemas de saúde comparados. Legislação Sanitária. Epidemiologia. Fundamentos da epidemiologia. Construção de indicadores epidemiológicos. Indicadores de saúde: morbidade e mortalidade. Métodos epidemiológicos. Principais tipos de estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica ...
MÉDICO VETERINÁRIO. Xxxxxxxx, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; executar outras atividades correlatas.

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  • NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, ANALISTA E DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS, AUDITOR DE TRIBUTOS, CONTADOR AUXILIAR, ENFERMEIRO PLANTONISTA, FONOAUDIÓLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FISCAL DE TRIBUTOS, MÉDICO – ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO – ESF, PSICOPEDAGOGO EDUCACIONAL E PSICÓLOGO.

  • Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO I; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I; AUXILIAR DE SEGURANÇA I; AUXILIAR DE VETERINÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO I; MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRURGIÃO E MOTORISTA I.

  • CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa: Ortografia.

  • R$ 60,00 MÉDICO VETERINÁRIO 01 15 h/s R$ 1.428,53 Curso Superior em Medicina Veterinária com habilitação no CRMV-SP.

  • O presente contrato tem por objeto a realização de CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO.


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MÉDICO VETERINÁRIO. Extensão Rural - Projetos de extensão rural; elementos essenciais; Noções de comunicação rural; Noções de educação de adultos; Metodologia. Produção Animal - Bovinocultura de corte; Bovinocultura leiteira; Formação e manejo de pastagens: fenação e silagem; Técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais; Manejo de rebanhos, reprodução animal e inseminação artificial. Defesa Sanitária Animal – Epidemiologia; Imunologia; Esterilização e desinfecção; Etiopatogenia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades; Infecto-contagiosas e parasitárias, das espécies bovinas, bubalina, equina, suína, ovina, caprinos e avicultura. Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal em Matadouro: Noções gerais sobre inspeção anti-mortem, post-mortem e destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos. Políticas de Saúde: Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de (*) A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas. MERENDEIRA; A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
MÉDICO VETERINÁRIO. Clínica e cirurgia veterinária. Compostos sanitários. Controle de produtos de uso veterinário. Controle de raiva, de roedores, vetores e zoonoses. Controle sanitário de alimentos. Cuidados na prevenção de alimentos. Defesa Sanitária. Desenvolvimento e execução de programas de nutrição animal. Formulação e balanceamento de rações. Prevenção de doenças, carências e aumento da produtividade. Doenças infectocontagiosas em Saúde Pública veterinária, determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica e vibriose leptospirose; determinadas por vírus: raiva, encefalites, eqüinas e aftosa; determinadas por nematóides: triquinelose, ascaridíase e ancilostomíase; determinadas por trematóides: esquistossomoses e cercarioses; determinadas por cestóides: teníase, cisticercoses e equinococoses. Elaboração e execução de projetos agropecuários, referentes ao crédito rural. Assessoria, assistência e orientação. Acompanhamento de projetos. Produção racional lucrativa de alimentos. Dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos. Epidemiologia: conceito e cadeia epidemiológica. Ética Profissional. Exames laboratoriais. Colheita de material e/ou análise anatomopatológica, histopatológica, imunológica. Diagnóstico e terapêutica. Fontes de contaminação. Fundamentos microbiológicos. Higiene, plano de prevenção e conduta na infecção alimentar. Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Legislação pertinente. Inspeção sanitária de produtos de origem animal. Melhoramento do gado. Inseminação artificial. Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos. Rendimento da exploração pecuária. Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública. Levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando favorecer a sanidade e produtividade
MÉDICO VETERINÁRIO. Praticar a clínica veterinária e assistência técnica e sanitária, voltadas para o bioterismo e manuseio de animais de laboratórios de pequeno e médio porte; realizar diagnósticos, tratamentos e controle de epizootias e enzootias de animais de laboratório de pequeno e médio porte; praticar clínica médica veterinária de animais de laboratório de pequeno e médio porte; conhecer e aplicar as normas éticas de experimentação de animais, manuseio, bem-estar animal e descarte de animais de experimentação conforme legislação vigente. Zelar pelo bem-estar animal; promover saúde pública respeitando estritamente as disposições legais do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; zelar pelo uso correto e manutenção dos equipamentos; orientar acondicionamento e destino correto dos resíduos gerados no centro cirúrgico;
MÉDICO VETERINÁRIO. Executar programas de vacinação de animais; proceder vistorias e inspeções de abatedouros municipais; colaborar nas campanhas de apreensão de animais nas vias públicas; proceder aos exames necessários e aplicações de vacinas; fornecer atestados de vacinação e de inspeção sanitária; executar programas de defesa sanitária; prestar assessoramento, assistência, orientação a projetos agropecuários, bem como aos micro, pequenos e médios produtores rurais; indicar tratamentos e prescrever medicantes; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades, participar efetivamente no processo de controle de zoonoses; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
MÉDICO VETERINÁRIO. Planejamento, coordenação, execução e avaliação das seguintes ações: - Capacitação, cursos, palestras e outras atividades educativas relativas as zoonoses, diagnóstico laboratorial, manejo e controle dos animais domésticos e sinantrópicos; - Diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias dos animais; - Eutanásia de cães, gatos, eqüídeos e ruminantes; - Procedimentos anátomo-patológicos em animais sinantrópicos decorrentes dos programas de controle de zoonoses; - Consultoria técnica, relativa as zoonoses, ao diagnóstico laboratorial, ao manejo e controle de animais domésticos e sinantrópicos de interesse à saúde pública; - Capacitação, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários na sua área de competência; - Sanidade animal produtiva de bovinos, ovinos e suínos; - Manejo de alimentação animal; - Responsável Técnico pela unidade de processamento de carnes; - Outras atribuições afins da profissão do Médico Veterinário. Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão): NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO PLEITEADO: DATA/HORA DO PROTOCOLO: JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO: Assinatura do Candidato Recorrente Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão): NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO PLEITEADO: DATA/HORA DO PROTOCOLO: Assinatura do Membro da Comissão
MÉDICO VETERINÁRIO. Atribuições: prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município. dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção “ante post- mortem” dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretarias, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços, apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
MÉDICO VETERINÁRIO. 1.Clínica Médica de Animais de Produção: 1.1. Prescrição de receita. 1.2. Partes da receita. 1.3. Receituário comum e de controle especial. 1.4. Distúrbios do sistema cardiovascular. 1.5. Distúrbios do sistema respiratório. 1.6. Distúrbios do sistema digestivo. 1.7. Distúrbios do trato urinário. 1.8. Distúrbios endócrinos. 1.9. Distúrbios do sistema reprodutivo. 1.10. Distúrbios da pele. 1.11. Doenças infecciosas polisistêmicas. 2. Clínica cirúrgica de animais de produção: 2.1. Equilíbrio hidroeletrolítico.