Objeto do Seguro definição

Objeto do Seguro. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Objeto do Seguro. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantia. OCORRÊNCIA: Fato gerador (de um evento danoso), com relação de causa e efeito definida.
Objeto do Seguro designação genérica de qualquer interesse Segurado, seja coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, direito ou garantia.

Examples of Objeto do Seguro in a sentence

  • Por exemplo, estão sempre presentes, nas Condições Gerais, cláusulas intituladas "Objeto do Seguro", "Foro", e "Obrigações do Segurado".

  • Não obstante o disposto no subitem 1.4 - Âmbito Geográfico do Item 1 - Objetivo do Seguro, Objeto do Seguro e Âmbito Geográfico - das Condições Gerais da apólice, fica a cobertura a que a presente apólice se refere estendida para ao âmbito mundial.

  • Não obstante o disposto no subitem 1.4 - Âmbito Geográfico do Item 1 - Objetivo do Seguro, Objeto do Seguro e Âmbito Geográfico - das Condições Gerais da apólice, fica a cobertura a que a presente apólice se refere estendida para os locais (países, continentes) indicados na especificação da apólice.

  • Não obstante o disposto no subitem 1.4 (Âmbito Geográfico) do Item 1 (Objetivo do Seguro, Objeto do Seguro e Âmbito Geográfico) das Condições Gerais da apólice, fica a cobertura a que a presente apólice se refere estendida para ao âmbito mundial.

  • Não obstante o disposto no subitem 1.4 (Âmbito Geográfico) do Item 1 (Objetivo do Seguro, Objeto do Seguro e Âmbito Geográfico) das Condições Gerais da apólice, fica a cobertura a que a presente apólice se refere estendida para os locais (países, continentes) indicados na especificação da apólice.


More Definitions of Objeto do Seguro

Objeto do Seguro. Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. Participação Obrigatória do Segurado (POS): É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.
Objeto do Seguro. Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia. Participação Obrigatória do Segurado(POS): Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia obrigatória ou facultativa.
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia. Participação Obrigatória do Segurado (POS): Enquanto na franquia a seguradora não paga as indenizações abaixo de um deter- minado valor fixo pré-acordado , na participação obrigatória , independente do valor do dano o segurado é responsável por um determinado percentual da indenização.
Objeto do Seguro designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias, que podem ser segurados por este seguro.
Objeto do Seguro designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. Perda Total: a Perda Total será caracterizada quando ocorrer a Perda Total Real ou a Perda Total Construtiva (ou legal) do objeto segurado. Ocorre a Perda Total Real do objeto segurado quando o mesmo se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. Ocorre Perda Total Construtiva do objeto segurado quando o custo de sua reconstrução, reparação e/ou recuperação, atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual, não se levando em conta o valor do salvado.