DANO ESTÉTICO definição

DANO ESTÉTICO. Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.
DANO ESTÉTICO. Dano físico permanente causado a terceiro que reduz ou elimina os padrões de beleza ou estética.
DANO ESTÉTICO. Dano físico permanente que reduz ou elimina os padrões de beleza ou estética.

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DANO ESTÉTICO. Espécie de dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação de padrão de beleza.
DANO ESTÉTICO. Dano físico que, embora não comprometa o funcionamento do organismo, implica redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
DANO ESTÉTICO. É todo e qualquer dano causado a bens e pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética estabelecidos.
DANO ESTÉTICO. Espécie de dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação de padrão de beleza. A tendência, na Justiça brasileira, tem sido admitir a acumulação de indenizações por dano moral e estético, considerando o dano estético como um agravante dos danos morais. Tem havido, também, reconhecimento da existência de prejuízos financeiros decorrentes de danos estéticos, nos casos em que estes incapacitaram a vítima para o exercício de sua profissão. Por exemplo, se uma pessoa é atingida na face por uma arma branca, e, após passar por cuidados médicos, se recupera da ferida, mas adquire uma cicatriz permanente, é possível identificar três espécies de danos:
DANO ESTÉTICO. Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza anterior ao ato culposo, mas sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do organismo ou na saúde física do indivíduo.
DANO ESTÉTICO é todo e qualquer dano causado à pessoa, que implique em redução ou perda de padrão de beleza ou estética, mas sem a ocorrência de sequelas que interfiram no funcionamento do organismo.
DANO ESTÉTICO. Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza, mas sem a ocorrência de sequelas que interfiram no funcionamento do organismo.