CONDIÇÕES DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. 1. O transporte dos bens ou mercadorias deverá ser feito em veículos licenciados, em bom estado de funcionamento e de conservação, providos de equipamento necessário à adequada proteção da carga.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. 1. O transporte dos bens ou mercadorias deverá ser feito por veículos rodoviários regularmente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em bom estado de funcionamento e providos de equipamento necessário à perfeita proteção da carga, aplicadas os mesmos para as embarcações destinadas aos percursos complementares fluviais, previstos na Cláusula 14 – VIAGEM RODOVIÁRIA COM PERCURSO COMPLEMENTAR FLUVIAL, destas Condições Gerais.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. Os veículos devem se apresentar higienizados, isentos de resíduos ou produtos que possam expor o produto e/ou materiais transportados à contaminação física, química e/ou biológica. Os produtos devem ser transportados e armazenados em sistemas que garantam sua qualidade. Os veículos deverão atender os requisitos para o transporte de alimentos de acordo com a Portaria CVS 15 de 07/11/1991 e as que eventualmente possam vir a substituí-la. Não será aceita a entrega do produto em veículo inapropriado e fora da temperatura determinada. No caso dos produtos estocáveis chegarem com embalagens ou qualidade que se encontre fora das especificações constantes do edital, o produto será imediatamente devolvido e o fornecedor deverá repor a mercadoria. Os hortifrutis serão consumidos na mesma semana de entrega, sendo que os produtos que não obedecerem a este critério estarão sujeitos à devolução. Também serão devolvidos o hortifrutis que não corresponderem à qualidade especificada no Edital. Em TODOS os casos a reposição deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os entregadores deverão estar em número suficiente para realização da entrega.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. 15.1 – Transportadoras devem possuir Autorização de Funcionamento na ANVISA e atender

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  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: