LEGISLAÇÃO MUNICIPAL definição

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Orgânica do Município e Lei 1429/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Municipal 1085/90(Lei Orgânica do município de Iacri) Regime Jurídico Único dos Funcionários de Iacri(Estatuto do Funcionalismo) xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Educação Infantil; A função da educação Infantil; Diretos da Criança e Relação Creche Família; Desenvolvimento Infantil; Cuidados Básicos de Higiene Infantil; Controle de Frequência; Atividades Lúdicas Educacionais Infantis; Aprendizado e Desenvolvimento Humano. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx O Agente Comunitário de Saúde: Lei nº 11.350 de 05/10/2006, com as alterações introduzidas até a Lei nº 13.595 de 05/01/2018.

Examples of LEGISLAÇÃO MUNICIPAL in a sentence

  • OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CUMPRIDA A TEMPO E A MODO CONFORME DETERMINAA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

  • LEGISLAÇÕES PERTINENTES: R-18-Estabelece as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- TERESINA PI: LEI COMPLEMENTAR Nº 3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.


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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde. Doença de Chagas-vetor. Doenças de transmissão vetorial e zoonoses. Dengue/Xxxx e Chikungunya: principais sinais e sin- tomas; medidas de prevenção das doenças. Mosquito transmissor da Dengue, Xxxx e Chikungunya: Aedes ae- gypti: biologia, ciclo de vida, medidas de controle, principais criadouros. Leishmanioses (Tegumentar e Visceral): características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Febre Maculosa: principais sinais e sintomas; medidas de prevenção das doenças; agente etiológico. Leptospi- rose: principais sinais e sintomas; medidas de prevenção das doenças; agente etiológico. Larva migrans cutânea (bicho geográfico): principais sinais e sintomas; medidas de prevenção das doenças; agente etiológico. Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Esquistosso- mose: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção. Toxoplasmose: transmissão; sintomas; pre- venção. Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções bá- sicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Pragas Urbanas - Controle (pombos, ratos/ca- mundongos/ratazanas, aranhas, caramujos, formigas, etc.) Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições de promoção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissí- veis. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/000000000_XX- NUAL_DE_VIGILANCIA_PREVENCAO_E_CONTROLE_...
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Capítulo VI – Meio Ambiente; Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009 e demais Resoluções Normativas aplicáveis e à luz dos Princípios Éticos na Experimentação Animal elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experi- mentação Animal – CONCEA/MCTI; Portaria Nº 465, de 23 de maio de 2013 que aprova Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos - DBCA; Portaria Nº 596, de 25 de junho de 2013 que aprova as Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA. Espécies convencionais de animais de labo- ratório (camundongo, rato, coelho). Rotina de manejo das espécies convencionais de animais de laboratório. Controle de qualidade do macro e microambiente. Doenças que acometem animais em laboratório. Principais zoonoses. Controle parasitológico, virológico e bacteriológico. Bem-estar animal. Dor e Estresse animal. Cuida- dos adequados para o transporte de espécies convencionais de animais de laboratório (camundongo, rato, co- elho). Biossegurança. Analgesia e Anestesia de espécies convencionais de animais de laboratório (camundongo, rato, coelho). Cuidados pósoperatórios. Vias de administração e coleta de fluidos de espécies convencionais de animais de laboratório (camundongo, rato, coelho). Métodos de eutanásia. Elaboração, Gestão e Avaliação de Projetos. Gestão de Pessoas na Administração Pública e clima organizacional.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Lei Orgânica Do Município De Águas De São Pedro; Lei Complementar N° 22, De 26 De Fevereiro De 1999 E Alterações (Código De Obras Municipal); Lei Complementar N° 1, De 13 De Dezembro De 1994 (Código Tributário Municipal), Lei N° 729, De 11 De Julho De 1989 (Código De Posturas Municipais); Lei Complementar N° 19, De 18 De Novembro De 1998 (Estatuto Do Servidor Público Municipal) Conhecimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00); Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93 e alterações e Lei Federal 14.133/21). Fundamentos e técnica de redação oficial na emissão de pareceres fundamentados na legislação vigente, elaboração de projetos de leis e outros atos legislativos e administrativos.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Estatuto do Servidor, LC nº 167 de 13 de dezembro de 2005 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ CARGOS: Assistência Social do Sistema Único de Assistência Social, Contador, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Psicólogo Social

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  • LEGISLAÇÃO Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2020, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020, Decreto Municipal nº 7.447 de 09 de agosto de 2021 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • LOCAL significa o lugar onde as obras permanentes serão executadas incluindo depósitos e canteiros de obras nos quais os equipamentos e materiais serão entregues, e qualquer outro lugar especificado no Contrato como sendo parte do Local. 1.1.5.5 “Variação” significa qualquer modificação nas obras, que seja informada ou considerada como variação conforme a Cláusula 12 [Variações e Ajuste].

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Franquia é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • TARIFA Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a Seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • CONCESSIONÁRIA Sociedade de Propósito Específico responsável pela execução do Contrato, constituída na forma de sociedade por ações pela Adjudicatária, de acordo com leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, na forma deste Contrato de Concessão;

  • SUSEP Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

  • prática corrupta oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Portador pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Sinistro ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.

  • Indenização pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento do proprietário.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.