EMERGÊNCIA definição

EMERGÊNCIA é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
EMERGÊNCIA situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte;
EMERGÊNCIA os atendimentos que implicarem em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

Examples of EMERGÊNCIA in a sentence

  • Registro de preços para aquisição de equipamentos e aparelhos periféricos destinados a equipar as Unidades Básicas de Saúde, Serviço de Urgência e Emergência, SAMU - Serviço de Atendimento Móvel, UPH - Unidade de Pronto Atendimento, DAE, Hospital Municipal Atílio Talamini e Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

  • No entanto, nos casos de atendimento às Urgências e Emergências, será assegurado ao beneficiário atendimento médico de até 12 horas em leito de Emergência, em Regime de Pronto Atendimento.

  • REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos linha branca e demais materiais destinados para o uso nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Serviço de Urgência e Emergência, SAMU-Serviço de Atendimento Móvel, UPH- Unidade de Pronto Atendimento, Unidades 24 Horas e Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.

  • O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.

  • Especialização concluída em Unidade de Terapia Intensiva adulto e/ou Urgência e Emergência.


More Definitions of EMERGÊNCIA

EMERGÊNCIA situação em que o Segurado necessita de atendimento imediato sob o risco de falecer.
EMERGÊNCIA. Situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Nota: no caso da saúde suplementar, a assistência será garantida de acordo com a segmentação contratada e o tempo de carência já cumprido. O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de procedimentos de emergência, limitada até as primeiras 12 horas do atendimento. O plano hospitalar deverá oferecer cobertura para internação, desde a admissão do beneficiário até a sua alta. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano ambulatorial, não garantindo, portanto, cobertura para internação. Nos casos em que a atenção não venha a se caracterizar como própria do plano hospitalar, ou como de risco de morte, ou ainda, de lesões irreparáveis, não haverá a obrigatoriedade de cobertura por parte da operadora. O plano hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica, deverá garantir os atendimentos de emergência quando se referirem ao processo gestacional. Nesses planos, em período de carência, a operadora estará obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial. O plano referência deverá garantir a cobertura integral, ambulatorial e hospitalar para emergência. Nos planos hospitalares e no plano referência, que envolvam acordo de cobertura parcial temporária por doenças e lesões preexistentes, a cobertura do atendimento de emergência para essa doença ou lesão será igual àquela estabelecida para plano ambulatorial.
EMERGÊNCIA. É a situação que requer um rápido atendimento médico-veterinário para amenizar um possível risco de vida do animal, considerando-se acidente ou doença e excluindo parto e/ou gravidez.
EMERGÊNCIA. Considera-se emergência, para fins contratuais, a existência de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares, e a contratação mediante a realização de processo licitatório que não se revele a maneira mais adequada de satisfazer o interesse da SURG.
EMERGÊNCIA. É o evento que implicar no risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, assim como definido pela lei 9.656/98.
EMERGÊNCIA. Situação que implica em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis ao paciente, que necessitam de intervenção médica imediata, caracterizada por declaração do médico assistente.
EMERGÊNCIA. É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos, ou para minorar suas consequências. Para os fins dos serviços de assistência residencial, incluem-se também no conceito de emergência os sinistros ocorridos com a residência do Segurado.