Apropriação Indébita definição

Apropriação Indébita. Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento do proprietário.
Apropriação Indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
Apropriação Indébita. Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção.

Examples of Apropriação Indébita in a sentence

  • Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF-MG, estarão cometendo Crime de Apropriação Indébita, ficando ainda sujeita as penalidades legais, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT.

  • Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF/BA, estarão cometendo Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT.

  • Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF-MG, estarão cometendo Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT.

  • Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse a FENATIBREF, estarão cometendo Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT.


More Definitions of Apropriação Indébita

Apropriação Indébita. Ato ilícito que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, como se sua fosse, de que tem a posse ou a detenção.
Apropriação Indébita. Ato ilegal — sem ameaça — que se caracteriza quando uma pessoa, sem consentimento do segurado, apropria-se do veículo como se fosse dona e não tivesse a intenção de devolvê-lo. Trata-se de perda de direito à indenização.
Apropriação Indébita. É a apropriação de coisa alheia móvel, por quem tem a sua guarda, custódia, posse ou detenção.
Apropriação Indébita. É o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso, seja por empréstimo ou por depósito em confiança.
Apropriação Indébita. É a detenção ou apropriação indevida de bem entregue ao agente delituoso.
Apropriação Indébita. Ato ilegal — sem ameaça — que se caracteriza quando uma pessoa que detém a posse de um bem, sem consentimento do proprietário apropria-se dele como se fosse dona e não tivesse a intenção de devolvê-lo.
Apropriação Indébita. É o ato de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem o consentimento do proprietário.