VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Fundamentos: vidrarias e acessórios; limpeza, desinfecção e esterilização; biossegurança; controle de qualidade; aparelhos/ automação; soluções; coleta, conservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas. Métodos e pesagem, balança de precisão e analítica Equilíbrio ácido-básico, noções de pH. Volumetria e termometria, preparo de soluções, reagentes e outros meios usados em laboratório, termômetros, banho- maria, e estufas. Uso de água em laboratório, filtração, destilação e desmineralização, destilador e deionizador. Noções de centrifugação e de centrifugadores Urinálise: preparo da amostra para análise; exame físico; exame químico; coloração de Gram. Hematologia: preparo da amostra para análise; características gerais do sangue e suas funções; componentes celulares; anticoagulantes; extensão sanguínea; coloração. Microbiologia: isolamento de bactérias e semeadura de materiais biológicos; meios de cultura; colorações; antibiograma. Bioquímica: preparo da amostra para análise; soro e plasma; diluição; dosagens bioquímicas; métodos colorimétricos e enzimáticos; curva de calibração; fotocolorimetria. Química: mistura e combinação, fracionamento e separação, substâncias químicas, ácidos, bases e sais, reações químicas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; parasitismo e moléstias humanas relacionadas. Física: óptica, eletricidade e termologia (calor e temperatura). Registro de resultados dos trabalhos e relatórios, representações gráficas.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 110 Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1 O Município por seus responsáveis fornecerão informações úteis, boas e necessárias, a perfeita prestação dos serviços com vistas a execução do objeto; 2 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste termo de Referência e em seus anexos; 3 A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à Organização Social Contratada, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a Prefeitura Municipal, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a Organização Social Contratada; O Servidor Municipal cedido a OSS deverá desempenhar suas funções de acordo com as normas e orientações estabelecidas pela Entidade; 4 Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Contrato de Gestão prazo para corrigi-la; 5 À Organização Social Contratada serão destinados bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão. 6 É de responsabilidade da Municipalidade à designação de Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão; 7 Ao critério do DESAU, os indicadores e as metas estabelecidas para cada parâmetro poderão ser revistos; através de termo aditivo, em procedimento de repactuação; 8 Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando à Contratada para as devidas regularizações 9 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto, fazendo o repasse mensal nos termos do Anexos, ficando assegurados adendos ao orçamento para cobrir situações não previstas; 10 Garantir os recursos financeiros necessários para o pagamento de rescisões contratuais e férias a todo pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atendimento dos objetivos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO. desde que referidas condenações não decorram de ato ilícito doloso ou culposo dos servidores ou colaboradores da contratada, em especial, nos casos de omissão, desídia, imperícia, imprudência, negligência, na gestão das relações empregatícias, hipótese na qual a contratada deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de referidas condenações; 11 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequent...
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 151. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 12.12.1 Permitir realizar a configuração das perguntas do Roteiro de Inspeção com no mínimo os seguintes dados: Subtítulo, Enquadramento Legal, Pergunta, Lei/Artigo e Classificação.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. A partir de 9 de maio de 1995, de acordo com a Lei Municipal nº. 2010, houve a municipalização do Departamento de Vigilância Sanitária, em 2009 tornou-se Vigilância em Saúde ( VISA – VE – ECONVE). Diretor da Vigilância em Saúde 1 20 horas Enfermeira (VE) 1 40 horas Farmacêutico 1 30 horas Agente Fiscal Sanitário 3 40 horas Agentes de Saúde 4 40 horas A vigilância Sanitária enquanto ação de saúde e de natureza preventiva atua sobre uma diversidade de objetos que estão direta ou indiretamente relacionados com a saúde individual e coletiva, com o intuito de diminuir eliminar ou controlar o risco sanitário. Deste modo as ações da VISA perpassam todas as práticas sanitárias, exercendo uma função mediadora entre o interesse da saúde e da economia, fazendo valer o principio da supremacia de interesse publico sobre o particular, contribuindo, assim, para proteção e promoção da saúde da coletividade. A atuação da Vigilância Sanitária precisa estabelecer-se a partir da priorização das necessidades de saúde socialmente determinadas, considerando também as demandas do seguimento produtivo. A análise da situação de saúde na perspectiva da VISA deve levar em conta as especificidades locais, o estado de saúde da população, o sistema de serviço de saúde e potencial de risco inerente aos objetos da vigilância.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Neste Termo, quando se escreve Vigilância em Saúde, estão contemplados os componentes: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 14.9.1. Possuir calendário de vacinação parametrizável que servirá de base para o controle de doses aplicadas aos pacientes nos atendimentos de rotina;
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 1.030.402.452.069 31.90.04 16 35.000,00 .