XXXXXXXXX, Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 22 45 XXXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Código de Defesa do Consumidor interpretado: (doutrina e jurisprudência). 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2008, p. 2 46 RIZZATTO XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Manual de Introdução ao Estudo do Direito, 3. ed., São Paulo: Saraiva, 1999, p. 69. Desta forma, resta evidente que os princípios constitucionais são ainda mais importantes do que os princípios gerais. Aliás, são verdadeiras regras-mestras dentro do sistema positivo. Eles exercem o papel de catalizadores de todas as normas constitucionais, sistematizando-as e concatenado-as, a fim de dar forma ao documento jurídico. Nenhuma interpretação será válida se conflitar com um princípio constitucional. De grande valia é a lição de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx00: “Os princípios constitucionais são aqueles que guardam valores fundamentais da ordem jurídica. Isto só é possível na medida em que estes não objetivam regular situações específicas, mas sim desejam lançar a sua força sobre o mundo jurídico. Alcançam os princípios esta meta à proporção que perdem o seu caráter de precisão de conteúdo, isto é, conforme vão perdendo densidade semântica, eles ascendem a uma posição que lhes permite sobressair, pairando sobre uma área muito mais ampla do que a norma estabelecedora de preceitos. Portanto, o que o princípio perde em carga normativa, ganha com força valorativa a espraiar-se por cima de um sem número de outras normas.” Em nossa atual Constituição Federal, podemos vislumbrar princípios que direcionam e dão base às normas consumeristas implantadas em leis infraconstitucionais, assim como as que estão previstas no Código do Consumidor. Precisamos começar dizendo que a Constituição Federal, cronologicamente, declara que o regime político brasileiro é o republicano do tipo federalista e o Estado brasileiro é Estado Democrático de Direito, sendo que a República brasileira tem como fundamentos: a) a soberania; b) a cidadania; c) a dignidade da pessoa humana; d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
XXXXXXXXX, Xxxxx. Rights and obligations of the seller under the UN Convention on Contracts for the International Sale of Goods. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xxxx.xxx/ cisg/biblio/enderlein1.html>. Acesso em: 14 ago. 2012. p. 29.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito Constitucional. ed. 25. 2010.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de direito constitucional. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 2003, p. 426.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Receitas vinculadas, despesas obrigatórias e rigidez orçamentária. In: XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx; SCAFF, Xxxxxxxx Xxxxxx (coord.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 340. Nesse cenário, foram criados mecanismos de desvinculação orçamentária, a fim de evitar ou flexibilizar a vinculação de determinadas receitas, notadamente o Fundo Social de Emergência, o Fundo de Estabilização Fiscal e a Desvinculação de Receitas da União (DRU), um em substituição ao outro. A DRU, atualmente vigente e prevista no artigo 76, do ADCT72, é um instrumento temporário, que vem sendo renovado sucessivamente, e permite, de forma resumida, que 30% das receitas vinculadas arrecadadas não sejam destinadas às despesas das finalidades estabelecidas.73 Dessa forma, o fenômeno das “vinculações orçamentárias”, ao ser acompanhado pela criação de desvinculações, tem provocado o efeito reverso do pretendido e, na prática, tem ampliado a discricionariedade do Poder Executivo na elaboração do projeto da LOA.74 Para concluir esse tópico, cabe enfrentar a questão do orçamento incremental, prática que reforça a rigidez orçamentária. Segundo Xxxxx Xxxxxxxxx, “[e]m geral, as práticas orçamentárias tendem a não ser revisadas por ocasião da elaboração de novos orçamentos porque isso significaria colocar em questão consensos obtidos anteriormente, muitas vezes, com dificuldades”75. Assim, é comum que os orçamentos públicos sejam elaborados por uma técnica incremental, ou seja, que o orçamento de um ano seja a reprodução do anterior, com a atualização de valores das despesas e inclusão de despesas advindas de novos programas, sem a revisão dos anteriores, “de modo que as alterações ocorrem de forma pontual e gradual, com poucas possibilidades de grandes e repentinas transformações”76. Embora isso colabore para a manutenção de políticas públicas, também cria um contexto no qual elas não são avaliadas e, se necessário, revistas e ajustadas. A essa técnica se contrapõe o orçamento base-zero, que propõe que o orçamento de um ano não seja elaborado a partir do anterior e que cada ação 72 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que v...
XXXXXXXXX, Xxxxx. Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:25611136800 -03'00' XXXXXX:25611136800 Date: 2022.06.09 18:46:44
XXXXXXXXX, Xxxxx. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 233.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7.ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p.183 e 184.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Op.cit. p. 8.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Op.cit. p. 10. Conforme o art. 35(1) da Convenção, quando houver previsão contratual em relação à quantidade, qualidade, tipo e embalagem das mercadorias, o vendedor deve entregá-las exatamente conforme o combinado. Cabe ao vendedor, ainda, a entrega das mercadorias livres de qualquer ônus, gravame ou reivindicação de terceiros com base em direitos relativos à propriedade industrial ou intelectual, salvo quando o comprador aceita-las nessas condições, por previsão expressa dos artigos 41 e