NORMAS CONSTITUCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação de legislação ordinária ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, incluindo a MP 1045/2021, ressalvando-se as condições mais favoráveis já existentes.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos neste acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação, ficando ressalvado o direito entre as partes de rediscussão dos dispositivos eventualmente em conflito com a novel legislação, nos termos do artigo 611-A da CLT.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgaç„o da legislaç„o ordin·ria e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituir·, onde aplic·vel, os direitos e deveres previstos nesta Convenç„o Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favor·veis aos empregados, vedada em qualquer hipótese a acumulaç„o de benefÌcios. As Entidades Sindicais Suscitante e Suscitada manter„o Comiss„o de Parit·ria, formada por membros da Diretoria de ambos os sindicatos, para discutir problemas relativos aos interesses da categoria, inclusive no estabelecimento de futuras metas a serem atingidas para os fins de concess„o de PLR ( Participaç„o nos Lucros ou Resultados) das empresas abrangidas pela presente Convenç„o Coletiva de Trabalho.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. Classificação. Aplicabilidade e eficácia. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A legislação ordinária e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, subsidiará, onde aplicável, direitos e deveres previstos na presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, acumulação de benefícios.
NORMAS CONSTITUCIONAIS conceito, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, interpretação, integração, aplicação no tempo e espaço, eficácia e aplicabilidade.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos neste acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação. Empresário XXXXXX XXXXXXX XXX
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação Membro de Diretoria Colegiada XXXX.XXXX.XXX.XX ALIMENTACAO E AFINS DE BAURU E REGIAO Empresário NATURALE ALIMENTOS LTDA Gerente NATURALE ALIMENTOS LTDA

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.