ENTREGA DAS MERCADORIAS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DAS MERCADORIAS. O Contratado deverá entregar ou disponibilizar as mercadorias, e o UNFPA deverá recebê-las no local de entrega designado e no prazo de entrega de mercadorias estipulado no Contrato. O Contratado deverá fornecer ao UNFPA a documentação da remessa (inclusive conhecimentos de embarque, conhecimentos aéreos e faturas comerciais) conforme especificado no Contrato, ou outro procedimento habitualmente utilizado no comércio. Todos os manuais, instruções, demonstrações e quaisquer outras informações relevantes das mercadorias deverão estar no idioma inglês, salvo especificação em contrário no Contrato. Salvo disposição diversa no Contrato (inclusive, em qualquer “INCOTERM” ou termo comercial similar), o risco total de perda, danos, ou destruição das mercadorias ficará por conta exclusivamente do Contratado até a entrega física das mercadorias ao UNFPA segundo os termos do Contrato. A entrega das mercadorias não será considerada, por si só, como uma aceitação das mercadorias por parte do UNFPA.
ENTREGA DAS MERCADORIAS. 11.1 As entregas de Mercadorias deverão atender as regras do local de entrega da Xxxxx, fornecidas por esta ao Fornecedor e deverá se acompanhada de nota de entrega que deverá conter o número do Pedido, descrição das Mercadorias e (i) se as Mercadorias estão embaladas, a quantidade de unidade ou (ii) se as Mercadorias estão a granel, o volume ou quantidade ou peso a ser entregue.
ENTREGA DAS MERCADORIAS. 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
ENTREGA DAS MERCADORIAS o Vendedor fornecerá ao Comprador uma confirmação por escrito atestando a disponibilidade das mercadorias encomendadas e que o fornecimento será feito de acordo com os termos aqui estabelecidos . O Vendedor deverá entregar imediatamente todas as mercadorias em conformidade com os termos do embarque acordados, conforme descritos pelo presente Pedido de Compra. O Vendedor deverá reportar ao Comprador de imediato quaisquer atrasos no embarque. Mediante solicitação do Comprador, o Vendedor deverá fornecer ao Comprador uma tabela de programação indicando os principais prazos (ex.engenharia, recebimento dos materiais, fabricação e inspeção). O Comprador terá o direito de adquirir mercadorias e serviços como julgar necessário para suprir quaisquer atrasos da programação quando se tornarem evidentes e cobrar do Vendedor quaisquer custos adicionais daí incorridos.
ENTREGA DAS MERCADORIAS. 1. Sem prejuízo das obrigações do carregador nos termos do artigo 6.o, n.o 1, o destinatário que solicitar a entrega das mercadorias à chegada destas ao local de entrega é responsável, nos termos do contrato de transporte, pelo frete e outros créditos sobre as mercadorias, assim como pela sua contribuição para qualquer avaria comum. na falta do documento de transporte ou se este não for apresentado, o destinatário é responsável pelo frete acordado com o carregador se for essa a prática corrente no mercado.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.