XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. ENGENHEIRA CIVIL - PMM CREA – PR-110.847/D
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Transferência internacional de tecnologia: a política de compensação comercial, industrial e tecnológica (de offset) do Ministério da Defesa e o regime internacional de proteção do know-how. 2015. Tese de Doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina. p. 68-69. 90 VIEIRA, André Luís, XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Acordos de Compensação Tecnológica (offset). Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx. 2017. p. 160.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. ENGENHEIRO CIVIL - PMM CREA – PR-110.847/D CARTA-CREDENCIAL Atenciosamente, ( nome, RG n° e assinatura do responsável legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (nome, RG n° e assinatura do responsável legal) Atenciosamente, (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Local e data Assinatura do representante legal ou procurador
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Direito Internacional Públi- co & Direito Internacional Privado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 123.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Terceirização: A Arma Empresarial. São Paulo: Érica, 1993. XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. - Gestão do Conhecimento e das Competências Gerenciais: Um Estudo de Caso na Indústria Automobilística. In: Revista de Administração de Empresas Eletrônica – FGV/SP. São Paulo, v.3, n.1, Art.6, 2004.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Pregoeira CPL 06
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Gerente Corporativo de Licitações CS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Gerente Corporativo de Licitações CS CORREGEDORIA Corregedor-Geral SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 BA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Gerente de Licitações CS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 SC 2º Termo Aditivo Ao Contrato nº 23/2017 de Locação do Imóvel da Ac Xaxim; Objeto do termo aditivo: aplicação parcial do reajuste do aluguel mensal em 60% do índice IGPM/FGV referente ao período aquisitivo 15/05/2020 a 14/05/2021, com efeitos financeiros a partir de 15/05/2021; Contratado: Alceu Matiello, CPF 000.000.000-00; Valor anual: R$ 39.221,28; Vigência: 15/05/2021 a 14/05/2022; Data da assinatura: 26/08/2021. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 PE Convênio nº: ACT 020/2021; Data da assinatura: 31/08/2021; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de BONITO; Nome da Agência de Correios Comunitária: ALTO BONITO; Vigência: 02/09/2021 a 01/09/2026; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade do Distrito de ALTO BONITO, pertencente ao Município de BONITO/PE, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros; A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de2011. Convênio nº: ACT 021/2021; Data da assinatura: 31/08/2021; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de BONITO; Nome da Agência de Correios Comunitária: BENTEVI; Vigência: 02/09/2021 a 01/09/2026; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade do Distrito de BENTEVI, pertencente ao Município de BONITO/PE, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros; A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislat...