DO REAJUSTE DO ALUGUEL Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DO ALUGUEL. O aluguel será reajustado a cada período de 12(doze) meses conforme variação do IGPM(FGV) ocorrido no período, ou em sua falta ou extinção, será substituída pelo maior índice oficial vigente.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. O aluguel pactuado na cláusula anterior não sofrerá reajuste, salvo justificativa da Administração.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. A) Como é calculado o reajuste do aluguel?
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. 5.1) Fica desde já convencionado entre as partes que o aluguel e a bonificação para pagamento pontual, serão reajustados automaticamente de 12 (doze) em 12 (doze) meses, na periodicidade mínima permitida pela legislação, com base no IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mesmo no caso do congelamento artificial de preços por ocasião de plano de estabilização econômica do Governo Federal.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. O aluguel mensal acima pactuado será reajustado, automaticamente, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente à data de sua celebração, atualmente de 12(doze) meses, aplicando-se o {con_indiceReajuste}, ou na falta deste, o maior índice fixado pelo Governo Federal.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. O aluguel será reajustado a cada período de 12(doze) meses conforme variação do IGPM(FGV) ocorrido no período, ou em sua falta ou extinção, será substituída pelo maior índice oficial vigente. anual der deflação, permanecerá o valor atual pago no último mês vigente pelo(a) valor mensal do aluguel pelo índice da inflação ocorrida desde do inicio deste contrato, ou do reajuste anterior, conforme o caso.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. 8.1 As partes contratantes, usando da faculdade prevista no inciso III do artigo 55 e inciso I do § 3 º do artigo 62 da Lei 8.666/1993, e no artigo 18 da Lei n º 8.245/1991, mutuamente convencionam que o aluguel fixado nesta cláusula será reajustado segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, a cada período de 12 (doze) meses, durante a vigência do contrato, com fundamento no Decreto n º 1.054, de 7/2/1994, alterado pelo Decreto n º 1.110, de 13/4/1994, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público em substituição às mencionadas normas, condicionado aos preços praticados no mercado.
DO REAJUSTE DO ALUGUEL. Conforme cláusula sexta do instrumento contratual nº 026/2019, fica reajustado o valor mensal do aluguel em 9,285071% a partir de 16 de dezembro de 2020. Esse percentual implica um reajuste mensal de R$ 1.316,91 (um mil e trezentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) ao atual valor do aluguel – que passará do atual valor Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 18/01/2022 15:09. As assinaturas deste documento constam às fls. 81a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8d9ab19541b6e4bed7d360d1a8fea280. mensal de R$14.183,09 (quatorze mil e cento e oitenta e três reais e nove centavos) para R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), conforme acordo entre as partes.

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