DA DURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DURAÇÃO. 6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
DA DURAÇÃO. O presente ACORDO terá a duração de 01 (um) ano, com vigência a partir de 01/05/2019.
DA DURAÇÃO. Artigo 4º - O FUNDO terá prazo de duração de 6 (seis) anos, prorrogáveis, a critério dos Cotistas, por mais 1 (um) ano (“Prazo de Duração”), sendo que os 3 (três) anos iniciais consistirão no “Período de Investimento” e o período subsequente será o “Período de Desinvestimento”. Referido Período de Desinvestimento poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano, desde que aprovada na Assembleia Geral de Cotistas.
DA DURAÇÃO. O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação por até 1 (um) ano, mediante pactuação de termo aditivo ao presente instrumento, vedada a recontratação do CONTRATADO pelo período de 02 (dois) anos.
DA DURAÇÃO. 7.1. A admissão dos alunos Mentores é realizada por um semestre letivo podendo ser prorrogado por mais um semestre;
DA DURAÇÃO. A duração do estágio é fixada pela UNIVERSIDADE, em conjunto com a concedente, mediante prévio entendimento entre as partes, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
DA DURAÇÃO. 7.1.O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
DA DURAÇÃO. O contrato terá vigência de 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
DA DURAÇÃO. A contratação vigerá pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 1º de abril de 2012, podendo ser interrompido a qualquer tempo pelo Município, pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusu- las por parte do CONTRATADO, assegurada a ampla defesa, por desistência do CONTRATADO, ou, ainda, em face de interesse público ou da Administração Municipal, denúncia ou recomendação, ou por suspensão ou interrupção, ou prorrogado, em decorrência de acordo entre as partes.
DA DURAÇÃO. 6.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado.