CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou por Carta de Credenciamento, conforme Modelo disposto no Anexo II, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à pratica de todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular lances verbais em sessão pública de pregão, bem como negociar preço diretamente com a Pregoeira, rubricar propostas e documentos, manifestar a intenção de interpor recurso, ou renunciar ao direito de fazê-lo, e assinar atas em nome da LICITANTE.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 10.1 Nos atos da entrega dos INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4, com as Propostas Técnicas e Propostas Preço, e abertura dos INVÓLUCROS Nº 1 (apócrifo) e 3 com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas Técnicas (INVÓLUCRO Nº 1), abertura das Propostas de Preço e apuração da Nota Final - resultado geral das Propostas Técnicas e Propostas de Preço e entrega e abertura dos INVÓLUCROS nº 5 contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação o(s) documento(s) que o credencia a participar do certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em participar deste certame deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório e que comprove que as mesmas se enquadram nas exigências para participação, da seguinte forma:
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 5.1. A licitante poderá designar apenas 01 (Um) preposto para representa-la na reunião de licitação.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. Só poderão se credenciar para participar do presente Pregão as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devendo a comprovação ser feita através de Contrato Social no ato do credenciamento.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 9.1 - Antes dos atos programados para a entrega e da abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e Comercial, como também na sessão de entrega e abertura dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, o representante da CONCORRENTE deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação | CPL. os documentos que o credenciam a participar do certame, que passarão a compor os autos do processo licitatório.