SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICA ÇÃO QUANTIDADE/POST OS SALÁRIO
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 6.1. VC1 (M-M) intra-grupo = Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos (ligação gratuita).
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. ITEM DESCRIÇÃO UNID ADE QTD E 1 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO AUTO CPAP (“CONTINUOS POSITIVE AIRWAY PRESSURE” – PRESSÃO POSITIVA CONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS”) COM DEFINIÇÃO PRESSÓRICA AUTOMÁTICA QUE SE AJUSTA À NECESSIDADE DO PACIENTE RESPONDENDO SUTILMENTE A ALTERAÇÕES NA PRESSÃO, A FIM DE EVITAR EVENTOS DE APNEIA E HIPOAPNEIA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO DE PRESSÃO POSITIVA DE PELO MENOS 4 A 20CM H²O, COM REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA DAS PRESSÕES, COM ALÍVIO INSPIRATÓRIO E EXPIRATÓRIO. RAMPA DE NO MÍNIMO 0 A 45 MIN. AJUSTE AUTOMÁTICO DE ALTITUDE E FUGA DE AR. EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE CABO DE ALIMENTAÇÃO. APARELHO DEVERÁ SER BIVOLT AUTOMÁTICO COM BASE AQUECIDA E UMIDIFICADOR PARA USO DOMICILIAR. O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTRUÇÕES EM LÍNGUA PORTUGUESA E DEVERÁ POSSUIR NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. DISPONIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24H, 7 DIAS POR SEMANA. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER OS SEGUINTES ACESSÓRIOS, DEPENDENDO DA NECESSIDADE DE CADA PACIENTE, SENDO QUE OS MESMOS DEVERÃO SER TROCADOS NO MÍNIMO NA PERIODICIDADEABAIXO, QUE PODERÁ SER MAIOR A DEPENDER DO CASO: - 01 MÁSCARA NASAL, ORONASAL OU FACIAL EM SILICONE COM SUPORTE E FIXAÇÃO E TAMANHO A SER INFORMADO CONFORME NECESSIDADE DE CADA PACIENTE (TROCA DE 06 EM 06 MESES); - 01 FILTRO DE POEIRA (TROCA DE 01 EM 01 MÊS); - 01 CIRCUITO PRÓPRIO COMPLETO, SE NECESSÁRIO (TROCA DE 03 EM 03 MESES); - 01 TRAQUEIA CORRUGADA DE NO MÍNIMO 1,80 METROS, SE NECESSÁRIO (TROCA DE 06 EM 06 MESES). - 01 VÁLVULA EXPIRATÓRIA, SE NECESSÁRIO (TROCA DE 03 EM 03 MESES). UN 10
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS a) A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e serviços necessários à conexão da INFOVIA.RJ 2.0, conforme descrito no item 5 e seus respectivos subitens.
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. O objeto deste edital é a Contração de empresa para fornecimento de serviços técnicos especializados em implantação, conversão/migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção do software e treinamento e capacitação de usuários, de um Sistema Integrado de Administração Pública, em conformidade com os padrões tecnológicos de interoperabilidade e de acessibilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal. As funcionalidades e as especificações técnicas deste sistema devem atender plenamente a este Termo de Referência.
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.