ENQUADRAMENTO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

ENQUADRAMENTO LEGAL. A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, confroem dispõe:
ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1 A presente contratação encontra respaldo no inciso IV, do art. 24, bem como no parágrafo único do art. 26, ambos da Lei n. 8.666/93, que dispõem, respectivamente, o seguinte:
ENQUADRAMENTO LEGAL. A contratação pública encontra‐se prevista e regulada em diplomas comunitários e nacionais, designadamente, no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto‐lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o qual foi alvo de inúmeras alterações, tendo sido recentemente republicado no anexo III ao Decreto‐Lei n.º 111‐B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.ºs 36‐A/2017 e 42/2017, de 30 de outubro e 30 de novembro, respetivamente. O Decreto‐Lei n.º 111‐B/2017, de 31 de agosto, procede à nona alteração ao CCP e transpõe para o ordenamento jurídico nacional as seguintes Diretivas Europeias de Contratação Pública: Diretiva n.º 2014/23/UE 1 Contratos de Concessão Diretiva n.º 2014/24/UE2 Contratos públicos em geral Diretiva n.º 2014/25/UE Contratos públicos dos setores especiais No Anexo I ao presente Guia é listada a legislação nacional e comunitária relevante em matéria de contratação pública. |7 1 Revoga a Diretiva n.º 2014/17/CE.
ENQUADRAMENTO LEGAL. O presente processo de dispensa de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, “II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” consolidada, com documentação apensa aos autos deste processo, fatos estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.
ENQUADRAMENTO LEGAL. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
ENQUADRAMENTO LEGAL artigo 15º, inciso II da Lei 8.666/1993 e Decreto n.º 7.892/2013
ENQUADRAMENTO LEGAL. 2.1 A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e do Decreto Estadual nº 24.629/2008, que regulamenta as modalidades de Licitação. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
ENQUADRAMENTO LEGAL. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, que estabelece modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do MRR, compete à Estrutura de Missão Recuperar Portugal fornecer apoio técnico às equipas das áreas governativas coordenadoras e entidades executoras das Reformas e Investimentos do PRR, disponibilizando Orientações Técnicas tendo em vista assegurar a execução mais eficaz e eficiente dos Investimentos. O princípio da centralização da gestão e descentralização da execução, previsto no artigo 2,º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, dá prioridade à contratualização dos financiamentos com beneficiários diretamente responsáveis pela execução dos Investimentos, na aceção do Regulamento (UE) 2021/241, que cria o MRR, sem prejuízo da intermediação por beneficiários que assumam essa função, apoiando entidades terceiras, nas situações aconselháveis. Desta forma, a execução dos Investimentos previstos no PRR é objeto de contratualização pela Recuperar Portugal com as agências ou organismos públicos, que serão eles próprios os executores ou intermediários, existindo, a este nível, duas categorias distintas de Beneficiários:
ENQUADRAMENTO LEGAL. 6.1. A licitação reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Estadual n.º 24.629/2008, Decreto Estadual n.º 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual n.º 29.920/2014, Lei Estadual n.º 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.