VÍNCULO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

VÍNCULO TRABALHISTA. 15.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por qualquer das partes para com os empregados, prepostos ou representantes a qualquer título da outra, cabendo a cada uma das partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer título.
VÍNCULO TRABALHISTA. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato e seu respectivo termo de adesão, qualquer vínculo empregaticio ou de responsabilidade por qualquer das Partes para com seus empregados, prepostos ou representantes a qualquer titulo, cabendo a cada uma das Partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer titulo;
VÍNCULO TRABALHISTA. 7.1.Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária da PORTONAVE em relação a CONTRATADA ou mesmo em relação aos representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados e cessionários que esta vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações relativas à segurança, vigilância, prevenção contra acidentes de trabalho e encargos trabalhistas. 7.1.1.Qualquer acidente ou sinistro que vier a ocorrer com representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários da CONTRATADA será de responsabilidade desta última, ainda que dentro do estabelecimento da PORTONAVE, sendo certo que eventual colaboração por parte da PORTONAVE para atender a situação de emergência não importará na assunção de responsabilidade trabalhista, civil ou penal, por parte da mesma, em qualquer hipótese. 7.2.Caso representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários da CONTRATADA iniciem qualquer procedimento judicial, administrativo ou arbitral e inclua ou pleiteie a inclusão da PORTONAVE como ré ou responsável solidária de tais procedimentos, ou, de qualquer modo, sustente a responsabilidade solidária desta última, a PORTONAVE, por meio de seus advogados, fará uma análise do risco jurídico do processo, despesas, das custas judiciais, dos honorários advocatícios, incidentes ou a incidirem, e poderá de imediato descontar a totalidade de tais valores dos pagamentos futuros devidos à CONTRATADA, até que esta providencie a exclusão da PORTONAVE do polo passivo da lide ou encerre o processo. A CONTRATADA deverá suportar integralmente e exclusivamente qualquer indenização neste sentido, bem como ressarcir a PORTONAVE imediatamente, de qualquer prejuízo e/ou despesa que houver despendido.
VÍNCULO TRABALHISTA. 15.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por qualquer das partes para com os empregados, prepostos ou representantes a qualquer título da outra, cabendo a cada uma das partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer título. 15.2. Durante a vigência desde contrato e até 12 (doze) meses após o seu término, o CLIENTE não poderá contratar de forma direta ou indireta os profissionais participantes deste projeto sem a prévia autorização da 4UIT. A violação desta obrigação, além de representar justa causa para a imediata rescisão unilateral do contrato, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração. 16.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.