DESTINAÇÃO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DESTINAÇÃO FINAL. A destinação final dos resíduos de serviços de saúde deverá ser feita em aterro sanitário devidamente licenciado no âmbito do Município de Luziânia e Estado de Goiás, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, de acordo com as legislações vigentes. A destinação final dos resíduos químicos, após incineração, deverá ser feita pela CONTRATADA somente em aterro Classe I, devidamente licenciado por órgão ambiental, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, também de acordo com as legislações vigentes.
DESTINAÇÃO FINAL. 6.1 A disposição final dos resíduos somente poderá ocorrer nos locais devidamente autorizados pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
DESTINAÇÃO FINAL. A reciclagem é a opção ambientalmente mais adequada para o descarte de lâmpadas contendo mercúrio após seu uso. Na reciclagem de lâmpadas, o objetivo principal é a recuperação do mercúrio e de outros elementos nelas contidos para posterior reutilização, evitando a contaminação do solo. O alumínio, o vidro e o pó de fósforo podem ser reaproveitados tanto na construção de novas lâmpadas como na produção de outros produtos. O restante do descarte de lâmpadas de iluminação pública que não puder ser reciclado pode ser disposto em aterro de lixo comum. Entende-se como reciclagem o processo industrial ou artesanal de transformação de materiais descartados em produtos que serão reincorporados à sociedade de consumo ou utilizados como matéria prima de outros processos industriais ou artesanais. Especificações:
DESTINAÇÃO FINAL. 6.1 – Todos os resíduos sólidos coletados deverão ser encaminhados ao local indicado pela Prefeitura dentro do município.
DESTINAÇÃO FINAL. 1.6.1. Conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam à destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes e licenciados.
DESTINAÇÃO FINAL. 5.5.1. A destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde deverá ser feita em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos que regulam a matéria, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, de acordo com as legislações vigentes.
DESTINAÇÃO FINAL. Serão de responsabilidade da Contratante todas as atividades inerentes à operação do local onde os resíduos terão seu destino final, inclusive a vigilância. A contratada quando solicitada poderá dispor de profissional de nível superior para apoio técnico a contratante. A operação será diária nos períodos diurno e noturno, devendo garantir o acesso dos veículos ao local determinado para destino final a qualquer hora do dia e em condições satisfatórias de tráfego, mesmo em condições climáticas desfavoráveis. Será de responsabilidade da Contratante qualquer dano ou prejuízo ao meio ambiente seja por erros, omissões ou imperfeições na destinação final dos resíduos sólidos, na coleta e tratamento do chorume e dos gases efluentes. ⮚ 25,25 dias/mês ⮚ 8:00 horas/dia ⮚ 44 horas/ semana ⮚ salário-base (gari) de acordo com convecção coletiva vigente ⮚ Insalubridade de 40% sobre o piso da categoria ⮚ 01 Pá por gari (vida útil = 06 meses) ⮚ Uniforme - camisa, calça e boné (vida útil = 03 meses) ⮚ 01 par de botinas de segurança com certificado de autorização do Ministério do Trabalho por gari (vida útil = 03 meses) ⮚ Luva de raspa (vida útil = 1 par/30 dias) ⮚ 01 colete refletivo/gari (vida útil = 06 meses) ⮚ 01 capa de chuva/gari (vida útil = 06 meses)
DESTINAÇÃO FINAL. O resíduo de saúde coletado deverá ser incinerado e ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada, em conformidade com as normas vigentes.
DESTINAÇÃO FINAL. 8.1 Os resíduos sólidos coletados, oriundos de quaisquer serviços objeto do presente edital, serão destinados ao local de disposição final indicado pelo Município, conforme adiante descrito.
DESTINAÇÃO FINAL. Todos os materiais retirados do sistema de Iluminação Pública devem ser transportados pela Concessionária para seus almoxarifados, onde deve dar aos materiais o devido tratamento, acondicionamento e armazenamento até sua destinação final. Todas as lâmpadas de descarga retiradas em hipótese alguma devem ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. Também com relação a elas, a Concessionária deve comprovar o envio por meio de um certificado de destinação final. A Concessionária deve sempre adequar todos os seus procedimentos e infraestrutura às eventuais atualizações, alterações e ampliações da legislação ambiental, mesmo para os materiais ou procedimentos não previstos neste Anexo, arcando com as respectivas despesas.