RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escri...
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 26.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 dias (cinco) dias úteis, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, Contrato e na proposta.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1 Os equipamentos serão recebidos por um servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto aquisitivo em tela, visando, em ambos os casos, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1. A CONTRATADA deverá comunicar o ato da entrega do objeto à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando data e horário previsto da entrega do Objeto, por correio eletrônico ou por telefone.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. (Dispensado o recebimento provisório – Art. 74, III da Lei 8.666/1993 – mantido o texto padrão para recebimento/pagamento do Coren-SP NI 03/2013 V3)
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias, em remessa única contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela unidade requisitante, acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no Edital ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta. comercial.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1 No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.