Cláusula Décima Oitava Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Décima Oitava. BENS REVERSÍVEIS (LEI 8.987/95, ART. 18, X)
Cláusula Décima Oitava. 18.1. É competente o Foro da Comarca de (CIDADE/MUNICÍPIO) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
Cláusula Décima Oitava. É competente o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jequié-BA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Jequié-BA, de de 2019.
Cláusula Décima Oitava. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2022, pela Reso- lução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regu- lamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
Cláusula Décima Oitava. 18.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de 20 .
Cláusula Décima Oitava. A licitante vencedora, para assinatura do contrato, apresentou seguro garantia no valor de R$21.530,69 (vinte e um mil, quinhentos e trinta reais com sessenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Apólice nº 00-0000-0000000
Cláusula Décima Oitava. 18.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
Cláusula Décima Oitava. 15.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelos representantes das Secretarias Municipais de Obras, Educação, Agricultura, Assistência, Finanças e Desporto.
Cláusula Décima Oitava. 18.1. O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.