CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/20
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2021 – Processo Administrativo nº 4438/2019
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
-
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender
com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP
- telefone(s) (
) -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados de pesquisa de informações regulatórias com atualizações jurídicas e consultoria por telefone e via portal/site, a serem prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pacote Anual de serviços de pesquisa de informações regulatórias com atualizações jurídicas e consultoria telefônica e eletrônica. | Serviço (anual) | 01 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total anual da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2021, no Elemento de Despesa nº
6.2.2.1.1.33.90.39.002.032: Assinatura de revistas, periódicos e anuidades.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no
Termo de Referência, com início em / / e término em / / , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 18 do Termo de Referência, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes no Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nos Itens 16, 17 do Anexo I
– Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
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9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 17 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 12 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 20 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 202 .
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
CONTRATADA
TERMO DE REFERÊNCIA1
Processo Administrativo nº 4338/2019
Área Requisitante/Técnica | Gerência de Gestão de Pessoas – GGP |
Responsável e matrícula | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1092 |
Área Interessada | Gerência Contábil – Gecont |
Área da Apoio Administrativo | Gerência de Compras e Contratos – GCC |
Responsável pela Solicitação | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 622 |
Integrante da Área de Apoio Administrativo | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 975 |
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de pesquisa de informações regulatórias com atualizações jurídicas e consultoria por telefone e via portal/site, conforme quantidades, descrições e demais exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | IDENTIFICAÇÃO CATSER | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 795 (serviço de consultoria e assessoria jurídica) | Pacote Anual de serviços de pesquisa de informações regulatórias com atualizações jurídicas e consultoria telefônica e eletrônica. | Serviço (anual) | 1 | R$ 4.924,27 | R$ 4.924,27 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (ANUAL): R$ 4.924,27 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) |
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de pesquisa de informações regulatórias e consultorias trabalhista, previdenciária, tributária e contábil.
1.3. O quantitativo e respectivo código do item é o discriminado na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto em questão é uma ferramenta acessória para apoiar a execução das rotinas da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP), da Gerência Contábil (Gecont) e da Controladoria Geral, uma vez que traz as atualizações das legislações pertinentes, resoluções e seus reflexos; fornece suporte de natureza trabalhista, previdenciária, contábil e tributária nas esferas federal, estadual e municipal; e presta orientações e esclarecimentos de dúvidas pontuais e/ou específicas para estas áreas, de acordo com o meio de contato mais viável.
1 Adaptado do Modelo de Termo de Referência de Serviços Contínuos sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da AGU, atualizado em OUT/2020, disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx/00xxxxxx. Acesso em 20/05/2021.
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2.2. As informações obtidas com a prestação deste serviço têm a finalidade de evitar erros que possam onerar a Administração com a aplicação de sanções pelos órgãos reguladores e de controle e de mitigar riscos nos processos de trabalho, proporcionando uma maior confiabilidade da informação, assim como de nortear a condução de situações atípicas que podem surgir relativas a questões trabalhistas ou contábeis com as quais o Conselho não esteja habituado, com destaque ao início das obrigações do Coren-SP relacionadas ao eSocial a partir de julho/2021.
2.3. Finalmente, a escolha deste formato da prestação deste serviço visa a economicidade, uma vez que, desta forma, não acarretaria ao Coren-SP a contratação de especialistas para cada área de consulta abrangida pelas fornecedoras especializadas em serviços desta natureza, haja vista que o nível de aprofundamento das atividades previstas em Editais para os cargos existentes não contempla a integralidade das informações as quais espera-se obter com a contratação em tela.
2.4. Histórico de Contratações
2.4.1. A última contratação para o objeto, realizada por meio da Inexigibilidade nº 10/2014, foi realizada junto à empresa IOB e teve o seu 4º Termo Aditivo de Vigência expirado em 31/01/2020 e não prorrogável, uma vez que o contrato atingiu o limite legal de 60 (sessenta) meses.
2.4.2. Com relação ao histórico de consultas, no último período de vigência do Contrato, as Gerências Financeira (até então o Setor de Contabilidade) e de Gestão de Pessoas promoveram 5 (cinco) questionamentos específicos. Porém, a ampliação de consultas possíveis decorre da expectativa de consumo após a implantação das rotinas do eSocial e do Reinf, a ocorrer durante o exercício de 2020.
2.4.3. Finalmente, entende-se que a realização de nova contratação levando o objeto à seleção pública de fornecedores decorre do entendimento de que, atualmente, outros fornecedores do ramo de consultoria de legislação poderão atender as necessidades do Coren-SP a contento, tal qual documentado pela área técnica no Processo Administrativo nº 4338/2019, em que está sendo conduzida a contratação em questão.
2.5. Pesquisa de Preços e Avaliação dos Custos
2.5.1. A pesquisa de preços foi realizada conforme o inciso IV do art. 5º da IN SGD/ME nº 73/2020, que estabelece o procedimento para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contração de serviços em geral. Considerando caracteres quantitativos e qualitativos dos serviços que o Coren-SP pertente contratar, optou-se pela consulta direta a fornecedores especializados, em detrimento da utilização de valores do Painel de Preços ou de outros contratos da Administração.
2.6. Objetivos esperados com a contratação
2.6.1. Subsidiar a GGP, a Gecont e a Controladoria nas tratativas referentes a questões cotidianas relativas às áreas trabalhista, previdenciária, contábil e tributária, propiciando a adoção de procedimentos adequados e compatíveis com a legislação vigente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de pacote de serviços de pesquisa de informações regulatórias com atualizações jurídicas e consultoria por telefone e via portal/site a fim de atender demandas de setores administrativos do Coren-SP pelo período de 12 (doze) meses.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos Técnicos e de Negócio:
5.1.1. O serviço deve reunir conteúdo teórico e prático relativas às áreas trabalhista, previdenciária, tributária e contábil, baseado em fundamentos legais e fiscais, nos âmbitos federal, estadual e municipal, englobando eSocial e Reinf.
5.1.2. A plataforma de acesso deve possuir índices, facilitadores de busca e navegação intuitiva, fluída e rápida, com tutorial.
5.1.3. Os acessos a conteúdos de ordem restrita e o cadastramento de e-mails para recebimento dos boletins informativos deverão ser disponibilizados/iniciados a partir do início da vigência contratual.
5.2. Tratam-se de serviços de natureza continuada, uma vez que, existindo a permanência das demandas relacionadas às atualizações de legislação torna-se permanente, também, a necessidade da disponibilidade de ferramenta de apoio aos setores meio do Coren-SP para o melhor desempenho das suas funções, mitigando eventuais riscos relacionados a intercorrências da ordem do não cumprimento de obrigações legais, que poderiam onerar o Conselho.
5.3. Não foram observados critérios e práticas de sustentabilidade relacionados ao objeto deste instrumento, especialmente porque todos os entregáveis da relação contratual serão visualizados de forma eletrônica.
5.4. Não será necessário à Contratada promover transição contratual com transferência de conhecimento, haja vista a natureza da contratação, isto é, acesso a base de dados e prestação de informações de ordem intelectual.
5.4.1. As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem ao Coren-SP e a ele devem ser entregues pela Contratada ao final do Contrato ou sempre que solicitadas durante a vigência contratual.
5.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.6. As obrigações da Contratante e da Contratada estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não aplicável ao objeto.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de início da vigência contratual, com disponibilização de produtos na forma que segue:
7.1.1. Boletim online com as atualizações relativas às áreas compreendidas enviados à Contratante em periodicidade semanal, em dias úteis, ou, quando relevante, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato atualizador.
7.1.1.1. A Contratada deverá disponibilizar as informações de forma categorizada, isto é, por tema de interesse do assunto (trabalhista, previdenciária, tributária e contábil) a fim de que cada setor indicado receba as informações inerentes ao seu escopo de trabalho.
7.1.2. Agenda de obrigações, contendo datas limite, e códigos de recolhimento disponibilizado na plataforma online, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a obrigação mais próxima;
7.1.3. Acervo regulatório on-line contendo legislação, procedimentos, tabelas práticas, matérias e artigos acessíveis por portal/site com mecanismos de busca por área, assunto, tema, tópico, palavra-chave, perguntas e respostas.
7.1.4. Atendimento para esclarecimento de dúvidas específicas em horário comercial, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, sendo:
7.1.4.1. Telefônico: 36 (trinta e seis) consultas no período de 12 (meses);
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7.1.4.2. E-mail ou formulário, para resposta em até 03 (três) dias úteis contados do envio do arquivo eletrônico pela Contratante: 36 (trinta e seis) consultas no período de 12 (doze) meses.
7.1.5. As consultas efetuadas pela Contratante e mencionadas no tópico acima, deverão ser registradas e armazenadas para consultas futuras por, pelo menos, 6 (seis) meses.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
8.2. O Fiscal Contratual e seu substituto, o Gestor do Contrato e a Autoridade Competente são os atores da Administração que poderão participar do acompanhamento da execução contratual do objeto.
8.3. As definições de Gestor Contratual e Fiscais de Contrato serão realizadas pela área requisitante da Solução e formalizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP.
8.4. Para os fins desta contratação, os seguintes instrumentos serão considerados meios formais de comunicação
entre a Contratante e a Contratada: mensagens eletrônicas (e-mails), atas de reunião e ofícios.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Considerando o objeto deste Termo de Referência tratar-se de consultoria trabalhista, previdenciária, tributária e contábil e em que a empresa deverá realizar as concessões de acessos relacionados neste Termo, bem como seus respectivos conteúdos, não haverá, por parte da empresa, disponibilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para execução dos serviços.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
14.1.1 Acesso simultâneo às ferramentas on-line para até 5 (cinco) usuários;
14.1.2 Atendimento via telefônico e por meio de e-mail/formulário eletrônico conforme o tópico Modelo de Execução do Objeto, dentro dos quantitativos requisitados pela Administração.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG nº 5/2017;
12.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, relativos à execução do objeto contratado, disponibilizando, desde o início da execução contratual, contatos, canais eletrônicos, e-mails e números de telefones que poderão ser utilizados pela Contratante para requisição/obtenção de informações;
12.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
12.10.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas;
12.11.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.12.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.13.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.14.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.15.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os serviços em qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas
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as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (Dispensado o recebimento provisório – Art. 74, III da Lei 8.666/1993
– mantido o texto padrão para recebimento/pagamento do Coren-SP NI 03/2013 V3)
16.1. A emissão da Nota Fiscal deverá ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
14.1.3 Provisoriamente, no ato da entrega da Nota Fiscal e demais documentos;
14.1.4 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do Termo de Referência e seus Anexos; e da conformidade da documentação (nota fiscal, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
14.1.5 Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
14.1.6 O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da nota fiscal/fatura, mediante depósito bancário para crédito, em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
17.4.1. Indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
17.4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade Sede do Coren-SP, CNPJ nº 44.413.680/0001-40, Cadastro Municipal nº 8.585.309-7.
17.4.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
17.4.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
17.4.1.4. A nota fiscal deverá conter em seu corpo descrição detalhada do objeto, número da nota de empenho, número da Dispensa de Licitação e dados bancários para depósito do pagamento.
17.5. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá, nos termos dos arts. 29 a 31 da IN MPDG nº 03/2018, consultar o SICAF a fim de verificar: (i) existência de ocorrências impeditivas indiretas, caso em quê, deverá diligenciar para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório; (ii) identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público; (iii) confirmar a situação de regularidade dos requisitos de habilitação, podendo acessar outros sítios eletrônicos oficiais caso a informação no SICAF não seja suficiente.
17.5.1. Havendo ocorrências serão adotados, por parte da Administração, os procedimentos previstos no art. 31 da IN MPGD nº 03/2018 no que couber, dada a natureza deste instrumento contratual.
17.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.6.1. A Contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
17.7.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em constar como operacionalizado o trâmite do pagamento (ordem bancária, depósito bancário ou transferência bancária).
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela Contratante será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE ou o índice que vier a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pela razão abaixo justificada:
19.1.1. O objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato é pouco significativa.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Fraudar na execução do contrato;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. Cometer fraude fiscal;
20.1.6. Não mantiver a proposta.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 1,6% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | Por ocorrência | 03 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | Por ocorrência | 02 |
3 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | Por ocorrência | 02 |
4 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/Contrato; | Por ocorrência | 01 |
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GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,4% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato |
3 | 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato |
20.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.5.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren-SP e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.