DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio (Anexo III) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 5.1. Por ocasião da conclusão integral do objeto contratado, após desmontado e limpo o local dos serviços, e efetuada a correção de todos os defeitos e imperfeições identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante a execução do mesmo, a empresa contratada solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização designada pelo INSS, após a entrega da comunicação prevista na Cláusula Décima Primeira, observadas as seguintes providências:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 10.1 O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme descrito na especificação, deste Termo, conforme o quantitativo da Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O gestor responsável deverá designar através de nomeação ou portaria e tornar ciente os servidores para fiscal de contrato. Terminado o serviço, a contratada participará o fato à fiscalização que no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação documentada deverá emitir termo de recebimento provisório, assinado pelos fiscais de serviço, pelo gestor e pelo representante da empresa executora.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 6.1.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo II).
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 18.1.1. Os serviços serão aceitos, provisoriamente, pelo servidor
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO