FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 7.2.1 Entidade: ARTESP
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO funcionário indicado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados/entrega de produtos, conferir a conformidade e a qualidade dos serviços prestados/produtos entregues, realizando o recebimento provisório dos serviços.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 7.8.2.1. Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato, com as seguintes responsabilidades:
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado (IN nº. 05/2017 - MPOG).
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. Definição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Fase de que participa: GCTI.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; •
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. A Administração poderá designar um Fiscal Técnico para auxiliar o Gestor na fiscalização da execução contratual, principalmente nos contratos de alta complexidade técnica quando o Gestor do Contrato não possuir o conhecimento técnico necessário. A competência do Fiscal Técnico consiste na aprovação das medições e emissão de pareceres técnicos para auxiliar o Gestor do Contrato no ateste das notas fiscais. (Inciso II, § 2º do Artigo 31 da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 17.1.2.1 O Fiscal Técnico do Contrato, conforme Instrução Normativa 04 de 2010, é o servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área responsável por fiscalizar tecnicamente o contrato, possuindo as seguintes atribuições:
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 5.2.2.1. Representado por servidor do CONTRATANTE da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. Servidor indicado pela Área Demandante Dos Serviços, formalmente designado pela GLC, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, conferir a conformidade e a qualidade dos serviços prestados, realizando o recebimento provisório do objeto. Servidor formalmente designado pela GLC para acompanhar a execução dos serviços terceirizados, no que se refere ao acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela contratada, bem como receber provisoriamente o serviço. Servidor formalmente designado pela GLC para acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos da ANTAQ;.