HORAS NOTURNAS Cláusulas Exemplificativas

HORAS NOTURNAS. A remuneração das horas noturnas será acrescida de acordo com o artigo 73 da CLT combinado com o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, em 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
HORAS NOTURNAS. As horas noturnas previstas pelo artigo 73 da CLT ficam, por força da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ampliadas para o período das 22:00 (vinte e duas) horas de um dia às 06:00 (seis) horas do dia seguinte e serão remuneradas com adicional de 30% (trinta por cento), preservados os percentuais superiores, condições de transporte e de alimentação que já venham sendo adotados pelas Empresas.
HORAS NOTURNAS. 24 HORAS CATEGORIA PROFISSIONAL ENTIDADE DE CLASSE SINDICATO- DATA BASE
HORAS NOTURNAS. (+) Horas Noturnas - Operador de Áudio (+) Horas Noturnas – Operador de Câmera (+) Horas Noturnas – Operador de Edição (+) Horas Noturnas - Supervisor Técnico
HORAS NOTURNAS. As horas noturnas trabalhadas no período compreendido entre 22:00 h de um dia até 6:00 h do outro dia serão de 60 (sessenta) minutos, ficando convencionado que essas horas noturnas serão pagas da seguinte forma:
HORAS NOTURNAS. Não serão objeto do “BANCO DE HORAS”, as horas realizadas com adicional noturno, ou seja, que abrangem o período das 22h00 (vinte e duas horas) de um dia até as 05h00 (cinco horas) do dia seguinte.
HORAS NOTURNAS. Durante a vigência do presente Acordo as horas noturnas trabalhadas no período compreendido entre às 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e às 5:00 (cinco) horas do dia seguinte, serão remuneradas com o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.