DOMINGOS E FERIADOS Cláusulas Exemplificativas

DOMINGOS E FERIADOS. O trabalho em domingos e feriados, desde que não compensados pela folga em outro dia da semana anterior ou posterior, terá um adicional de 100% (cem por cento) calculado sobre o salário-hora do empregado que trabalhar nestas condições. Não se incluem na regra da presente cláusula as jornadas 12/36, posto que os domingos e feriados já estão compensados, na forma do parágrafo único, do art.59-A da CLT.
DOMINGOS E FERIADOS. Os domingos e feriados laborados serão pagos em dobro, quando não concedida folga compensatória, ressalvada a hipótese do empregado não ter feito jus ao repouso ou feriado na forma da Lei nº 605/49, salvo para os motoristas comissionados. Os feriados municipais serão considerados com referência a sede da empresa, ou da empresa tomadora do serviço de transporte.
DOMINGOS E FERIADOS. As empresas signatárias, legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados que tiverem empregados trabalhando sob os sistemas de turnos ininterruptos de revezamento, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e de 06 (seis) horas, deverão elaborar escalas de revezamento, mensalmente, constando quadro sujeito à fiscalização, de modo que o empregado tenha conhecimento, antes do início do mês, sobre seus dias de folgas, dentre os quais, pelo menos um, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa, deverá coincidir com o domingo, no todo em parte, a cada quatro semanas.
DOMINGOS E FERIADOS. Ressalvadas aquelas empresas que, por força de acordo coletivo, estabelecerem condições diferenciadas do aqui acordado, as horas voadas nos domingos e nos feriados (os feriados na base domiciliar do aeronauta) serão pagas em dobro.‌‌
DOMINGOS E FERIADOS. Os domingos e feriados serão pagos em dobro, quando não concedida a folga compensatória em outro dia da semana, ressalvada a hipótese do empregado não ter feito jus ao repouso ou feriado na forma da Lei nº: 605/49.
DOMINGOS E FERIADOS. No período de
DOMINGOS E FERIADOS. Todas as horas trabalhadas em feriados e domingos serão pagas em dobro, desde que não seja dada folga compensatória, garantida sempre a folga semanal normal.
DOMINGOS E FERIADOS. O trabalho prestado em domingos e feriados, quando nco compensado, sera contra prestado com adicional de 100% (cem por cento), sem prejumzo da remuneragco do repouso semanal.
DOMINGOS E FERIADOS. O serviço não está disponível. Em até 4 horas. Importante: O prazo começa a contar a partir do primeiro horário comercial. Taxas e Custos do Serviço - Será cobrada uma taxa, na fatura subseqüente, de acordo com o medidor (relógio) instalado: Monofásico - R$ 35,50 | Bifásico - R$ 53,26 | Trifásico - R$ 88,78 Informações Importantes – Municípios que disponibilizam o serviço: Angra dos reis (exceto Xxxxxxx, Caierinha, Ilha Grande e Gipóia) Araruama Cabo frio Campos dos Goytacazes Itaboraí Macaé Niterói Petrópolis São Gonçalo São Pedro da Aldeia Teresópolis Descrição - Quando o cliente solicita o restabelecimento do fornecimento de energia que foi suspenso. Condições de Atendimento Titular da conta ou seu representante legal ou terceiros. Pessoa Jurídica Um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal ou terceiros. Onde Solicitar - Agência Virtual, Central de Relacionamento e Lojas de Atendimento. Documentação Necessária - Não é necessário solicitar documentação. Prazo de Atendimento - Dentro do horário comercial (Segunda a Sexta das 08h às 18h): Prazo de 24 horas contadas ininterruptamente. O início da contagem do prazo se dá a partir do pedido. Fora do horário comercial (Segunda a Sexta após 18h até 08h/ Sábado, Domingos e Feriados): O início da contagem do prazo se dá a partir do horário comercial. Prazo de 24 horas contadas ininterruptamente. Taxas e Custos do Serviço - Monofásico: R$ 7,08 | Bifásico: R$ 9,75 | Trifásico: R$ 29,27
DOMINGOS E FERIADOS. O trabalho realizado aos domingos e feriados será pago em dobro, sem prejuízo do gozo do repouso semanal remunerado.