DO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO ADITIVO. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
DO ADITIVO. Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “
DO ADITIVO. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração de quilometragem.
DO ADITIVO. DA ALTERAÇÃO–Através do presente termo, as partes resolvem em prorrogar o prazo de vigência contratual, constante no Parágrafo Quarto da Cláusula Sexta do Contrato de Fornecimento nº 162/2021/PMQI, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “
DO ADITIVO. DA ALTERAÇÃO/ADITIVO–Através do presente termo, as partes, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do Contrato de Fornecimento nº 253/2021/PMQI, relativamente ao(s) produto(s) constante(s) no LOTE Nº 70 – Item nº 01 – Qtde.: 3.000 – Tipo: Unidade – Seringa, material polipropileno capacidade 60 ml tipo bico, bico central luer lock ou slip tipo vedação êmbolo de borracha adicional graduada, numerada esterilidade estéril, descartável–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 64.70%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário de R$ 2,80, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 3.300,00, passando o valor global do Lote para R$ 8.400,00, LOTE Nº 71 – Item nº 01 – Qtde.: 7.000 – Tipo: Unidade – Seringa, material polipropileno capacidade 60 ml tipo bico, bico tipo cateter tipo vedação êmbolo de borracha adicional graduada, numerada esterilidade estéril, descartável apresentação embalagem individual–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 66,48%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário de R$ 3,13, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 8.100,00, passando o valor global do Lote para R$ 21.260,00, LOTE Nº 99 – Item nº 01 – Qtde.: 200 – Tipo: Caixa com 100 Unidades – Lâmina bisturi, material aço carbono tamanho nº 11 tipo descartável esterilidade estéril características adicionais embalada individualmente–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 13,48%, passando o mesmo a vigorar com o valor por caixa de R$ 28,03, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 659,34, passando o valor global do Lote para R$ 5.599,34, LOTE Nº 100 – Item nº 01 – Qtde.: 2.000 – Tipo: Caixa com 100 Unidades – Lâmina bisturi, material aço carbono tamanho nº 15 tipo descartável esterilidade estéril características adicionais embalada individualmente–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 13,45%, passando o mesmo a vigorar com o valor por caixa de R$ 28,93, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 6.853,14, passando o valor global do Lote para R$ 57.853,14, LOTE Nº 101 – Item nº 01 – Qtde.: 200 – Tipo: Caixa com 100 Unidades – Lâmina bisturi, material aço carbono tamanho nº 21 tipo descartável esterilidade estéril características adicionais embalada individualmente–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 0,4417%, passando o mesmo a...
DO ADITIVO. 9.1 – Surgindo a necessidade de contratação de mais algum produto, não comtemplado neste Termo de Referência, no entanto para a mesma finalidade, se fará através de Termo Aditivo, obedecendo aos percentuais estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como valores contratados.
DO ADITIVO. Para o aditivo em questão, tornou – se necessário que fosse feito uma análise entre os dois regimes de execução, visto que doutrinariamente muitos autores apontam uma identidade entre os regimes de execução de empreitada integral e de contratação integrada. Ocorre, que a lei que institui o RDC – Lei 12.462/11 enfatiza a proibição de aditivos para a contratação integrada, ressalvadas as hipóteses de exceções lá previstas, e quanto para a empreitada integral não enfatiza proibições quanto a este regime de execução, visto que as exceções previstas se assemelham ao que a Lei 8.666/93 preconiza. E, como REGRA geral, e por este tipo de regime (empreitada integral), a administração é a responsável pela elaboração do projeto básico, cabendo a esta alterar unilateralmente para atender a necessidade da obra e para que esta venha ser concluída e entregue no tempo previsto, em atendimento a finalidade e o interesse público, e dentro dos limites estabelecidos em Lei (art.65, I, b da Lei 8.666/93). O que não acontece na contratação integrada, onde o contratado é o responsável por todas as etapas da obra (elaboração de planilhas, projetos etc. ), onde a Lei 12,462/11 enfatiza a proibição de aditivos “por erros e omissões por parte do contratado”. E, de acordo com o DECRETO Nº. 7.983/13, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, enfatiza no art. 15º, caput que “a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, na forma prevista no Capítulo II, observado o disposto no art. 14 e mantidos os limites do previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº.8.666, de 1993.” Assim, dentro desse parâmetro todos os orçamentos e planilhas referentes ao aditivo contratual encontram–se nos autos do processo, bem como o quantitativo de serviços a serem acrescidos, mostra–se detalhado na minuta de contrato do referido aditivo, conforme o solicitado. Portanto, analisando as condições para aditivo de ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS do contrato, vimos que envolve prestação de serviços para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UAES (UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE). Outrossim, conforme justificativa apresentada pelo Fiscal de Contrato atendem satisfatoriamente as demandas da administração. E, em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços. Tal solicitação de ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS ...
DO ADITIVO. 12.1 As demandas de acréscimo ou supressões deverão observar ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, sendo precedidos do devido processo administrativo para elaboração formal do Termo de Aditamento Contratual.
DO ADITIVO. O contrato supracitado se encerra na data de 31/12/2023, desta feita, com anuência da Secretária de Educação Cultura Esporte, e de acordo com lei 8666/96, decide-se por sua renovação, tendo o novo ajuste data de início no dia 01/01/2024 e data de encerramento no dia 31/12/2024, o valor fica reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), perfazendo o montante de R$, 205.410,00 (duzentos e cinco mil quatrocentos e dez) os valores discriminados encontram-se na documentação anexa.
DO ADITIVO. Através do presente termo, as partes resolvem em aditiva em mais 25% (vinte e cinco por cento), nas quantidades constantes nos Itens nº 01, 02, 03 e 04 do Lote nº 06 e 12, da Cláusula Primeira da ATA Nº 011/2020/ PMQI, e consequentemente, o valor financeiro acrescido em R$ 15.506,40 (quinze mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), passando o valor global original para R$ 77.532,00 (setenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais), bem como a Cláusula Primeira da ATA Nº 011/2020/PMQI, a vigorar com as seguintes quantidades e valores: Cod358832 CONTRATO Nº : 074/2018/PMQI – QUINTO TERMO DE ALTERRAÇÃO / ADITIVO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO : J. J. ALBERTI E CIA LTDA–ME