DO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO ADITIVO. Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona –
DO ADITIVO. Fica aditada a Cláusula Trigésima Primeira (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona –
DO ADITIVO. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração de quilometragem.
DO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDADA ALTERAÇÃO/ADITIVO–Através do presente termo, as partes, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do Contrato de Fornecimento nº 143/2021/PMQI, relativamente ao(s) produto(s) constante(s) no LOTE Nº 94 – Item nº 01 – Qtde.: 2.400 – Tipo: Caixas – Máscara cirúrgica tripla, 100% prolipropileno, com elástico, clipe nasal, descartável e uso único, caixa com 50 unidades– Marca: OLIMED, o qual a partir da presente data fica reajustado em 92,98%, passando o mesmo a vigorar com o valor por caixa de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), e consequentemente o valor financeiro do LOTE Nº 94, acrescido em R$ 18.629,50 (dezoito mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), passando o valor global do Lote para R$ 44.621,50 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), bem como o valor global do contrato original para R$ 1.510.175,70 (um milhão, quinhentos e dez mil, cento e setenta e cinco reais e setenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO: A.D. DAMINELLI EIRELI
DO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDADA ALTERAÇÃO/ADITIVO–Através do presente termo, as partes, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do Contrato de Fornecimento nº 243/2021/PMQI, relativamente ao(s) produto(s) constante(s) no LOTE Nº 247 – Item nº 01 – Qtde.: 26.000 – Tipo: Unidade – Equipo macrogotas, tipo de infusão material pvc cristal comp mín. 120 cm tipo câmara, câmara flexível c/filtro ar tipo gotejador gota padrão tipo pinça regulador de fluxo tipo injetor c/injetor–Marca: OLIMED, o qual a partir da presente data fica reajustado em 42,4586%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário de R$ 1,43, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 11.082,20, passando o valor global do Lote para R$ 37.181,00, bem como o valor global do contrato original para R$ 64.407,08 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e oito centavos). DATA: 05/07/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO: JOAMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A
DO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDADA ALTERAÇÃO/ADITIVO–Através do presente termo, as partes, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do Contrato de Fornecimento nº 253/2021/PMQI, relativamente ao(s) produto(s) constante(s) no LOTE Nº 70 – Item nº 01 – Qtde.: 3.000 – Tipo: Unidade – Seringa, material polipropileno capacidade 60 ml tipo bico, bico central luer lock ou slip tipo vedação êmbolo de borracha adicional graduada, numerada esterilidade estéril, descartável–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 64.70%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário de R$ 2,80, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 3.300,00, passando o valor global do Lote para R$ 8.400,00, LOTE Nº 71 – Item nº 01 – Qtde.: 7.000 – Tipo: Unidade – Seringa, material polipropileno capacidade 60 ml tipo bico, bico tipo cateter tipo vedação êmbolo de borracha adicional graduada, numerada esterilidade estéril, descartável apresentação embalagem individual–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 66,48%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário de R$ 3,13, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 8.100,00, passando o valor global do Lote para R$ 21.260,00, LOTE Nº 99 – Item nº 01 – Qtde.: 200 – Tipo: Caixa com 100 Unidades – Lâmina bisturi, material aço carbono tamanho nº 11 tipo descartável esterilidade estéril características adicionais embalada individualmente–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 13,48%, passando o mesmo a vigorar com o valor por caixa de R$ 28,03, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 659,34, passando o valor global do Lote para R$ 5.599,34, LOTE Nº 100 – Item nº 01 – Qtde.: 2.000 – Tipo: Caixa com 100 Unidades – Lâmina bisturi, material aço carbono tamanho nº 15 tipo descartável esterilidade estéril características adicionais embalada individualmente–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 13,45%, passando o mesmo a vigorar com o valor por caixa de R$ 28,93, e consequentemente o valor financeiro do Lote, acrescido em R$ 6.853,14, passando o valor global do Lote para R$ 57.853,14, LOTE Nº 101 – Item nº 01 – Qtde.: 200 – Tipo: Caixa com 100 Unidades – Lâmina bisturi, material aço carbono tamanho nº 21 tipo descartável esterilidade estéril características adicionais embalada individualmente–Marca: Advantive, o qual a partir da presente data fica reajustado em 0,4417%,...
DO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDADA ALTERAÇÃO–Através do presente termo, as partes resolvem em prorrogar o prazo de vigência contratual, constante no Parágrafo Quarto da Cláusula Sexta do Contrato de Fornecimento nº 162/2021/PMQI, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA –
DO ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERRAÇÃO–Através do presente termo, visando o restabelecimento da equação econômico-financeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2021/PMQI, o qual a partir da presente data fica reajustado em 12,093822%, passando o mesmo a vigorar com o valor unitário por profissional de R$ 2.903,23 (dois mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos), o valor unitário total mensal de R$ 43.548,45 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e consequentemente o valor financeiro do contrato adicionado em mais R$ 32.889,15 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 499.089,15 (quatrocentos e noventa e nove mil, oitenta e nove reais e quinze centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022/ PMQI - Eu, XXXXXX XX XXXXX, Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 004, de 04/01/2022, ADJUDICO o(s) objeto(s) constante(s) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022/PMQI, a(s) seguinte(s) empresa(s):
DO ADITIVO. 9.1 – Surgindo a necessidade de contratação de mais algum produto, não comtemplado neste Termo de Referência, no entanto para a mesma finalidade, se fará através de Termo Aditivo, obedecendo aos percentuais estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como valores contratados.
DO ADITIVO. Verifica-se no presente caso que haverá mudança no quantitativo inicialmente pactuado, necessitando assim o processo ser aditivado. DETRANDIC202217350 Em princípio, faz-se relevante destacar que o aditivo contratual deve observar o princípio do paralelismo das formas, ou seja, deve observar o mesmo procedimento do instrumento principal, sob pena de invalidade, haja vista que da mesma forma como o contrato principal foi celebrado deve o seu aditivo observar o mesmo procedimento, mormente porque as exigências de forma, de procedimento, de competência e de finalidade, devem ser observadas sempre, haja vista que a atuação da Administração Pública está sempre orientada ao atendimento do interesse público. É traço característico fundamental dos contratos administrativos a mutabilidade, no que se diferem essencialmente dos contratos privados, orientados pelo princípio do pacta sunt servanda. No contrato administrativo, prevalece o atendimento do interesse público, estando o objeto contratual voltado à satisfação de uma finalidade coletiva. Por isso, admitem-se a presença de cláusulas exorbitantes do direito comum, conferindo-se supremacia à Administração Pública na relação contratual, permitindo-se lhe que instabilize o vínculo se necessário ao atendimento do interesse público perseguido. Nas palavras de XXXX XXXXXX: “O princípio de igualdade entre as partes cede passo ao da desigualdade no sentido da prerrogativa atribuída ao Poder Público de fazer variar a obrigação da outra parte na medida necessária à consecução do fim de interesse público que é o alvo da atividade estatal. “A chamada mutabilidade do contrato administrativo é uma cláusula implícita, a que adere a outra parte, em razão da qual a Administração Pública pode modificar, dentro do âmbito da razoabilidade, a obrigação de co-contratante, uma vez seja respeitado o objeto do contrato. “Em correspondência a este poder unilateral da Administração será assegurado ao outro contratante o chamado direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de modo a que se torne estável a equivalência entre as obrigações de dar, ou de fazer, de um agente e a obrigação de pagar do outro ator da relação bilateral”. (In “Contrato Administrativo - Alteração Quantitativa e Qualitativa - Limites de Valor” , publicado na RDA 198/363). Assim, a Administração sempre está subordinada ao direito público no que se refere ao motivo, finalidade, competência, forma e procedimento de seus contratos. E os Termos Aditivos não foge...