LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Deve operar integrado aos Módulos do Plano Plurianual, Contabilidade e Orçamento Público. Entre suas funções devem estar: ⮚ Permitir o cadastro das diretrizes, prioridades e metas da administração pública Municipal. ⮚ Contabilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual. ⮚ Orientar a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro. ⮚ Permitir ainda o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. ⮚ Ser totalmente voltado á legislação especifica, serve de elo entre o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Lei Orçamentária Anual. Lei de Responsabilidade Fiscal. Planejamento Estratégico no setor público. Contabilidade aplicada ao Setor Público. Princípios contábeis. Receitas e Despesas. Classificação orçamentária. Princípios de tributação. O Sistema Tributário Brasileiro. Tributação e equidade. Os Tributos no Brasil. Reforma do Estado. Crise Fiscal. Desestatização. Estado Regulador e Teoria da Captura. Parceria Público-Privada. Comportamento das contas públicas e financiamento do déficit público no Brasil.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Permitir a projeção automática de valores da receita e despesa; - Buscar automaticamente informações sobre receita e despesa de exercícios anteriores no sistema contábil; - Buscar automaticamente valores contábeis; - Permitir a escolha que quis percentuais, o usuário quer utilizar para fazer a projeção da receita e despesa;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 2.267.Cadastrar fontes de divulgação. 2.268.Cadastrar tipos de atos. 2.269.Cadastrar naturezas dos textos jurídicos. 2.270.Cadastrar atos. 2.271.Cadastrar organogramas. 2.272.Cadastrar contas. 2.273.Cadastrar elementos de despesas. 2.274.Cadastrar rubricas de receitas. 2.275.Cadastrar funções. 2.276.Cadastrar sub-funções. 2.277.Cadastrar recursos. 2.278.Cadastrar recursos do TCE.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 6.4 Lei Orçamentária Anual. 6.5 Ciclo orçamentário. 6.6 Princípios orçamentários.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual, deverá nortear a elaboração da lei orçamentária anual, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Deverá ter por finalidade destacar da programação plurianual as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 1.1 Principais Características: - Projeções de automáticas de valores da receita e despesa; - Busca automática de informações sobre receita e despesa de exercícios anteriores no sistema contábil; - Busca automática de valores contábeis; - Permite a escolha que quis percentuais, o usuário quer utilizar para fazer a projeção da receita e despesa; - Emissão dos Demonstrativos exigidos pela lei.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Anexo I Prioridades e Metas Exercício de 2013 - Constituição Federal, Art.165, § 2º SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Programa Unidade de Medida Ação Meta ASSEGURAR OS DIREITOS SOSCIAIS DA FAMILIA NOS NIVEIS DE PRO- TEÇÃO BASICA E ESPECIAL PROJETO - Aquisição de Moveis e Equipamentos para CREAS e Outros - Aquisição de Móveis e Eequipamentos para CRAS e Outros - Criação de Centro de Conveniencia da Familia e Outros ATIVIDADE - Manutenção das Atividades do CRAS I E II - Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social - Manutenção Auxilio Funeral para carentes - Beneficios Eventuais - Manutenção das Atividades do CREAS - Auxilio Natalino para carentes - Manutenção de Doação de cestas Básicas - Manutenção/Criação de Convenio Provin, Casa De Recuperação p/ drogados e Outros - Manutenção do Programa Bolsa Familia IGD-SUAS, IGD-PBF, - Cadastramento Familias/Gestão do Cadastro - Ampliar estrutura de atendimento do CRAS em outros Bairros - Construção da Sede do CRAS - Ações/atividades de Apoio ao Controle Social do PBF Programa Ação GARANTIA DE DIREITO A HABITAÇÃO PROJETO - Manutenção do Projeto Habitacional ATIVIDADE - Doação de Lotes para Familias Carentes de nosso Municipio - Doação de Material de Construção, Reforma, Ampliação e Recupe- ração de moradias para carentes com finalidade habitacional - Construção de novas unidades habitacionais em parceria com os governos estadual e federal, através da COHAB, Programa Minha - Casa Minha Vida e Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social: Programa Ação GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA PROJETO - Criação de Orgãos para promoção, emprego e renda - Reforma de espaço fisico para geração de renda e outros ATIVIDADE -Manutenção de atividades do setor - Manutençao de orgão de meprego e renda - Promover cursos de qualificação profissional - Apoiar e incentivar abertura de cooperativa de trabalho - Manutenção de cursos de capacitação profissional - Apoio à Feira Municipal de Hortifrutigranjeiros e outros - Apoio a Agricultura Familiar - Convenio SEBRAE, SENAC, SENAI SENAR, EMATER e Outros Município de PERDÕES Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I Prioridades e Metas Exercício de 2013 - Constituição Federal, Art.165, § 2º SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Anexo I Prioridades e Metas Exercício de 2013 - Constituição Federal, Art.165, § 2º SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CONTROL. E CORREGEDORIA Programa Unidade de Medida Ação Meta PROGRAMA- Planejamento e Coordenação Geral PROJETO - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ATIVIDADE - Manutenção das Atividades do Departamento PROGRAMA- CONTROLE INTERNO PROJETO- Aquisição de Material Permanente ATIVIDADE- Manutenção das Atividades da Secretaria
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Anexo I Prioridades e Metas Exercício de 2013- Constituição Federal, Art.165, § 2º SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LASER Programa Unidade de Medida Ação Meta PROGRAMA - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESPORTE PROJETO - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ATIVIDADE - Manutenção das Atividades de Coordenação do Esporte Benfeitorias/ Manutenção das Atividades da Praça de Esporte Programa Ação PROGRAMA - APOIO AO ESPORTE AMADOR ATIVIDADE - Manutenção das Atividades do Setor* Concessão de Subvenção para times de futebol e entidades de apoio aos esportes - Incentivar Jogos da Juventude (JOJU e JOJUNINHO) - Apoio as Equipes de Esportes - Jogos do Interior de Minas (JIMI) - Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) - Jojunior Apoio as Associações Esportivas -Liga Sul Mineirade Desportos, Liga de São Lourenço, Lega Desportiva do Alto do Rio Pardo. *Atividade com redação alterada pela Emenda Modificativa nº 1 de autoria do vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:209B0ED8