Legitimidade Cláusulas Exemplificativas

Legitimidade. O CLIENTE declara e garante à CONTRATADA que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar, e detém toda autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
Legitimidade. “A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que: I - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil; II- inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Legitimidade (Litisconsórcio ou Assistência?) Se o co-legitimado ingressa em ação já proposta por outro, cabe distinguir: a) se ele adita a inicial para alterar ou ampliar o objeto do processo, haverá litisconsórcio ulterior; b) se o pedido continua o mesmo, não há litisconsórcio e sim assistência litisconsorcial” Interesse Processual (Binômio Necessidade x Adequação) Não haverá necessidade, por exemplo, de se propor ACPT se já existir TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, versando sobre os mesmos fatos que impliquem lesão aos direitos metaindividuais. Não haverá adequação, outrossim, se for ajuizada ACPT para reivindicar aumento salarial para determinada categoria, pois o meio adequado é o dissídio coletivo.
Legitimidade. Ações coletivas transfronteiriças DEVER DE COMUNICAÇÃO
Legitimidade. Ações coletivas nacionais
Legitimidade. 🡺 Na nulidade, nos termos gerais, existe legitimidade geral de terceiros, conhecimento oficioso, etc. 🡺 Na anulabilidade não há conhecimento oficioso, não há legitimidade de terceiros. A anulaibilidade pode ser arguida pelo órgão de fiscalização ou poe qualquer sócio que não tenha votado no sentido que fez vencimento nem posteriormente tenha aprovado a deliberação, expressa ou tacitamente. O prazo para arguir a anulabilidade é de 30 dias a contar a partir das datas referidas nas diferentes alíneas do artigo 59º/2.A ideia por detrás é proteger o tráfico negocial: não se pode suspender a vida empresarial, assim, são sanados os vícios findo o prazo. 🡺 Quanto à ineficácia o Ineficácia absoluta -­‐ a ação pode ser proposta por qualquer interessado, bem como pelo órgão de fiscalização ou, faltando este, por qualquer gerente (aplicação analógica do 57º). o Ineficácia relativa -­‐ a legitimidade apenas pertence àquele sócio que não prestou o seu consentimento, bem como ao órgão ou gerente suprarreferidos. Relativamente à legitimidade passiva, As ações são propostas contra a sociedade (art. 60º/1, aplicação analógica). Relativamente ao tema dos prazos, a ação pode ser proposta a todo o tempo. 🡺 Há uma querela doutrinária a este respeito (o professor ainda não desenvolveu a questão) Existe providência cautelar de suspensão das deliberações sociais,destinada a salvaguardar os interesses dos sócios enquanto não for proferida decisão definitiva sobre a nulidade ou anulabilidade de determinada deliberação social (artigos 380º a 381º). O prazo para providência cautelar de suspensão das deliberações sociais é de 10 dias e é regulado no CPC, não no CSC. Este regime estabelece que, recebida esta providencia, se não for deferida liminarmente tem que haver citação da sociedade e esta fica impedida de executar a deliberação até decisão do juiz. Há ainda abuso de direito da impugnação. Não são casos de abuso de direito do sócio maioritário, mas sim abuso de direito de impugnação por parte do sócio minoritário. É sustentável, nestes casos, a aplicação do artigo 334º CC Exemplo: Não há interesse verdadeiro em impugnar, apenas se quer prejudicar a progressão da sociedade. Se votar para prejudicar outrem é um voto abusivo, então pedir a anulação da deliberação sem fundado interesse também é uma conduta abusiva.
Legitimidade. Em face do presente Acordo e de conformidade com da deliberação da Assembléia dos Empregados da Empresa, resta reconhecido pela empresa como legítimo representante de seus empregados no âmbito da respectiva base territorial, o sindicato retro nominado para todos os efeitos legais. E, por estarem assim justos e combinados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo posteriormente encaminhado à DRT/PR., para as providências de praxe. Apucarana-PR, 24 de outubro de 2016.
Legitimidade. Posição do sujeito relativamente ao ato que pretende aplicar.
Legitimidade. O consumidor é quem tem legitimidade ativa para emitir a declaração (art. 17º, nº 1). O destinatário da declaração de revogação é o credor (art. 17º, nº 4). Não se esqueça, porém, que atuando o vendedor como representante do credor, a declaração de revogação dirigida àquele tem igualmente eficácia perante o financiador.
Legitimidade. Os tutores, por exemplo, não poderão emprestar a coisa do incapaz sem uma autorização judicial.
Legitimidade. 4. A recente edição da Lei da SAF tornou induvidosa a legitimidade dos clubes de futebol organizados por meio de associações civis para requerer recuperação judicial, como se vê do art. 13, II: