AUMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

AUMENTO SALARIAL. Para os trabalhadores que recebem salário acima dos pisos constantes nessa Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas representadas pela Entidade Sindical Patronal e abrangidas por esta convenção concederão, na data base da categoria preponderante, os mesmos percentuais de reajuste estabelecidos em convenção coletiva de trabalho firmada entre a Entidade Sindical Patronal convenente e a correspondente dos trabalhadores da categoria preponderante.
AUMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, correspondente ao período de 01.09.08 a 31.08.09, obedecidos os seguintes critérios:
AUMENTO SALARIAL. As empresas concederão um aumento salarial de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2007, que terá como base de aplicação os salários vigentes em 31 de janeiro de 2007. Este percentual deverá ser aplicado a todos os empregados, até a parcela salarial de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais). Os valores que superarem esta parcela salarial poderão ser objetos de livre negociação entre empresa e empregados.
AUMENTO SALARIAL. 4.1. Sobre os salários nominais de 31 de agosto de 2022 incidirá o percentual de 3,60 %, sendo aplicado para os salários pagos a partir de 01° de setembro de 2022.
AUMENTO SALARIAL. I - Sobre os salários de 01/11/19, será aplicado, em 01/11/2020, o aumento salarial da seguinte forma:
AUMENTO SALARIAL. Os empregados integrantes da categoria profissional conveniente terão reajuste de 6,5% sobre os salários vigentes em 31/01/2017, a vigorar a partir de 01 fevereiro de 2017, para os qualificados da categoria e os que ganham acima dos pisos, ou seja (Mestre de obras, encarregados e pessoal administrativo),fica definido a livre negociação. Os pisos salariais são assim definidos:
AUMENTO SALARIAL. A - Os salários dos trabalhadores abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, vigentes em 31 de outubro de 2018, serão aumentados em 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.
AUMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, vigentes em outubro/2017, serão reajustados em 1,80% (um vírgula oitenta por cento) a partir de 1º de agosto de 2018, observado o teto salarial de R$ 8.602,00 (oito mil seiscentos e dois reais). Os salários acima desse teto receberão um aumento salarial fixo de R$ 154,84 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, 00000-000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx SP – Matriz xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx proporcionalidade por tempo de serviço do empregado, considerando-se 1/12 (um doze avos) por mês ou fração do mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.
AUMENTO SALARIAL. As faixas salariais do PCR e os salários dos/as empregados/as da ENGIE serão reajustados em 01/11/2017 pelo percentual de 6% (seis por cento) equivalentes à inflação apurada entre o período de novembro de 2016 a outubro de 2017 e ao crescimento de produtividade da Empresa não repassado nos últimos anos.
AUMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados terão um reajuste, a partir de 01/09/2021, no importe de 10,42% para os salários até R$ 11.832,74 (Onze mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos); para os salários acima de R$ 11.832,74 (Onze mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) será acrescido um valor fixo, a título de reajuste salarial, de R$ 1.232,97 (Hum Mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) que passará a integrar o salário. PERÍODO DE ADMISSÃO MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO PELA FRAÇÃO Admitidos até 15.09.20 1,1042 16.09.20 até 15.10.20 1,0955 16.10.20 até 15.11.20 1,0868 16.11.20 até 15.12.20 1,0782 16.12.20 até 15.01.21 1,0695 16.01.21 até 15.02.21 1,0608 16.02.21 até 15.03.21 1,0521 16.03.21 até 15.04.21 1,0434 16.04.21 até 15.05.21 1,0347 16.05.21 até 15.06.21 1,0261 16.06.21 até 15.07.21 1,0174 16.07.21 até 15.08.21 1,0087 A partir de 16.08.21 1,000