INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLÊNCIA. Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.
INADIMPLÊNCIA. Em caso de não pagamento da mensalidade até o 16º dia após o vencimento, o banco recebedor enviará o título a protesto.
INADIMPLÊNCIA a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
INADIMPLÊNCIA. A inadimplência de qualquer boleto em atraso que seja igual ou superior a 30 (trinta) dias do vencimento, acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e Dependentes do Plano Odontológico. Caso recebamos listagem com a movimentação (inclusão e ou exclusão de empregados), estes não serão atualizadas caso a Instituição Empregadora esteja inadimplência. Após a quitação de toda a pendência a instituição deverá enviar a lista atualizada para reinclusão. Com a suspensão da utilização por inadimplência, a Instituição será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro a título de indenização dos meses em que o empregado não pode utilizar o plano odontológico, ou seja, a partir do 31º dia do boleto pendente. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, e ainda, o título poderá ser protestado, o que não isenta a Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s).
INADIMPLÊNCIA. A inadimplência por dois boletos em aberto ou caso tenha algum boleto em atraso que seja igual ou superior a 61 dias do vencimento, acarretará a suspensão de todos os segurados, cônjuges e herdeiros. As entidades que fazem o pagamento em boleto trimestral (somente instituições com até 3 (três) empregados), caso fiquem inadimplente com no mínimo um boleto, terão a suspensão de todos os seus segurados, voltando após o pagamento do boleto. Sendo assim, a Instituição será responsável pelos custos advindos da necessidade de cada beneficiário a partir do 3º (terceiro) mês, e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve segurado, a título de indenização. Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF-MG, estarão cometendo Crime de Apropriação Indébita, ficando ainda sujeita as penalidades legais, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s). Caso a Instituição Empregadora efetue o pagamento mensal do empregado não incluído em lista de atualização (inclusão/exclusão), implicará em responsabilidade civil por parte do Empregador. Para garantia do Seguro de Vida é necessário o cumprimento por parte da Instituição Empregadora, do envio da lista até o vigésimo quinto dia de cada mês e o devido pagamento até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto do empregado. Cada Instituição Empregadora, nos termos do artigo 545 da CLT, deverá possuir adesão formal do empregado para o desconto da mensalidade do referido Seguro de Vida em Grupo. O Seguro de Vida em Grupo é assegurado a todo empregado da categoria e na inexistência de autorização formal para desconto em sua folha de pagamento, a Instituição deverá custear integralmente o referido beneficio. Em caso de sinistro, para analise e deferimento da indenização segurada é necessário o envio da documentação obrigatória constante no site: xxx.xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx ou solicite-a por email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx A entidade empregadora, por liberalidade, poderá incluir seus voluntários no beneficio Seguro de Vida, estando ciente que, quando houver sinistro, deverão comprovar o vínculo de voluntariado, sob pena de ser responsabilizada pelo valor integral da indenização garantida nesta clausula. Caso a entidade fique inadimplente e tenha algum em...
INADIMPLÊNCIA. Em caso de inadimplência, o seu acesso à academia poderá ser bloqueado a partir do 1o dia de atraso, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer na ACADEMIA para pagar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, a academia poderá rescindir o plano sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a academia autorizada a contratar empresa terceira para fazer o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.
INADIMPLÊNCIA não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que o CONTRATANTE seja comprovadamente notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
INADIMPLÊNCIA. As partes convencionam expressamente que o eventual descumprimento do acordado nas cláusulas anteriores, caracterizando a inadimplência financeira por parte do CONTRATANTE, o valor original será atualizado, acrescendo a este, a título de multa contratual, o percentual de cinco por cento (5 %), e juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração (pro rata) e de correção monetária. A APLICAÇÃO DE MULTAS E JUROS PODERÁ SER ALTERADA CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELOS TRANSPORTADORES EFETIVOS/OPERACIONAIS (ARMADORES) E SERÃO INFORMADAS NOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA (NOTA DE DÉBITO, TAX INVOICE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE). O não pagamento em até 15 dias corridos após o vencimento, poderá ensejar no envio do débito ao departamento jurídico da Asia Shipping, para cobrança, inclusive judicial, onde será acrescido as custas judiciais e demais despesas relacionadas. 2.4.TAXA DE CONVERSÃO DE CÂMBIO: A ASIA SHIPPING poderá considerar os custos e riscos financeiros e econômicos da transação respeitando a liberdade como garantia do exercício de sua atividade econômica em consonância com a lei vigente.
INADIMPLÊNCIA. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
INADIMPLÊNCIA. 13.1. Em caso de inadimplência do CLIENTE no cumprimento de quaisquer das obrigações que lhe forem determinadas, fica a ÓRAMA expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra providência, a: