BASE TERRITORIAL Cláusulas Exemplificativas
BASE TERRITORIAL. Ressalvadas outras representações municipais ou intermunicipais, fica expressamente reconhecido este instrumento normativo de trabalho, tendo a sua vigência no Estado do Rio de Janeiro.
BASE TERRITORIAL. A Convenção Coletiva de Trabalho será aplicada aos contratos individuais de trabalho dos empregados vinculados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba, com base territorial nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, considerando que Campo Magro (desmembrada de Almirante Tamandaré), Fazenda Rio Grande (desmembrada de Mandirituba), Itaperuçu (desmembrada de Rio Branco do Sul), Pinhais (desmembrada de Piraquara) e Tunas do Paraná (desmembrada de Bocaiúva do Sul). As cidades desmembradas foram devidamente regularizadas com os documentos comprobatórios juntados e protocolados através do novo procedimento digital implantado pelo governo através do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Recibo Eletrônico de Protocolo 9683858 de 11 de setembro de 2019 originando o processo eletrônico de nº 08015.003162/2019-61.
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, ora aditada, vigorará nos municípios das bases territoriais do sindicato profissional, que coincidirem com os municípios da base territorial do sindicato patronal, signatários do presente.
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará nos municípios das bases territoriais do sindicato profissional, que coincidem com os municípios da base territorial do sindicato patronal signatários do presente.
§ 1° Municípios do Sindicato Profissional
a) A base territorial do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CASCAVEL - SITROVEL compõe-se dos seguintes municípios; Cascavel (sede) Altamira do Paraná, Assis Chateubriand, Boa Esperança, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Bragantina, Campina da Lagoa, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Iguatu, Iracema, Jesuítas, Jota Esse, Lindoeste, Marajó, Nova Cantu, Palmitopolis, Quedas do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste, Santa Lucia, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Ubiratã.
§ 2° Municípios do Sindicato Patronal
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de CIANORTE, CIDADE GAÚCHA, GUAPOREMA, INDIANÓPOLIS, JAPURÁ, JUSSARA, RONDON, SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO TOMÉ, TAPEJARA, TERRA BOA e TUNEIRAS DO OESTE.
BASE TERRITORIAL. Integra a base territorial das entidades convenentes o município no âmbito da representação do sindicato profissional
BASE TERRITORIAL. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangera os trabalhadores que operarem na base-territorial do sindicato profissional, signatário desta.
BASE TERRITORIAL. Fica incluído o Município de SALMOURÃO na abrangência territorial da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
BASE TERRITORIAL. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger por seus dispositivos, todos os contratos de trabalho firmados entre condomínios e schopping’ s pelas entidades sindical da categoria econômica conveniente e os trabalhadores pertencentes a categoria profissional da respectiva entidade, nos municípios de: CURITIBA, ARAUCÁRIA, CONTENDA, LAPA, BALSA NOVA, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, SÃO MATEUS DO SUL, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, QUITANDINHA, CAMPO DO TENENTE, RIO NEGRO, PIÊN, AGUDOS DO SUL, TIJUCAS DO SUL, MANDIRITUBA, FAZENDA RIO GRANDE, SÃO JOSE DOS PINHAIS, PIRAQUARA, PINHAIS, QUATRO BARRAS, COLOMBO, CAMPINA GRANDE DO SUL, BOCAIÚVA DO SUL, ALMIRANTE TAMANDARE, CAMPO LARGO, ITAPERUÇU, RIO BRANCO DO SUL, CERRO AZUL, TUNAS, ADRIANÓPOLIS, DOUTOR ▇▇▇▇▇▇▇ E CAMPO MAGRO.
BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias econômicas e profissionais representadas pelas entidades convenentes nas suas respectivas bases territoriais, sendo: Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Andirá, Ângulo, Antonina, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assai, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bocaiúva do Sul, Bom Sucesso do Sul, Bom Sucesso, Borrazópolis, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Cambará, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Carlópolis, Castro, Centenário do Sul, Cerro Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Coronel ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curitiba, Diamante do Norte, Diamante d´Oeste, Diamante do Sul, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Godoy Moreira, Goio-erê, Grandes Rios, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Icaraíma, Iguaraçú, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Ibiporã, Jesuítas, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Laranjal, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Luisiana, Lunardelli, Lupionópolis, Mamborê, Mandaguaçu, Mangueirinha, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Maria Helena, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Mariópolis, Marumbi, Matinhos, Mauá da Serra, Mercedes, Mirador, Miraselva, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Morretes, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantú, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Palmeira, Palmital, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Branco, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhais, Pinhalão, Piraí do Sul, Piraquara...
