Cessão 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA.
Acesso Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja. O acesso às áreas consideradas de uso restrito dependerá de definição e prévia anuência por parte do SANTANDER. As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam em prédios administrativos que estejam com movimentos paredistas.
DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:
Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).
CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.
PROMOÇÕES Todas as promoções deverão ser sempre acompanhadas de aumento salarial, devendo ambos serem anotados na Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS.
EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:
Reclamações 8.1 Em caso de deficiência no serviço prestado (acomodação, transporte aéreo, traslados, guias e outros) a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço "in loco" (no local), com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à LÁVOUEU VIAGENS E TURISMO LTDA juntamente com a reclamação.
VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: