Propriedade Cláusulas Exemplificativas

Propriedade. 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
Propriedade. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Gabinete de Estratégia e Planeamento Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação
Propriedade. A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
Propriedade. A Oracle ou os respectivos licenciadores manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
Propriedade. 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações,
Propriedade. Situação da Incorporação: Incorporado Data da Incorporação: 22/10/2013 Fundação ou Autarquia (Adm. Pub. Fed. indireta) - CNPq O terreno onde encontra-se construído o Prédio dos Laboratórios é de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, o qual foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação destinado à implantação do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, vinculado ao CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia. O Decreto Estadual de utilidade pública recebeu o nº 30.135 datado de 12 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de julho de 1989. Os dados cartoriais referem-se apenas ao terreno que recebeu a matrícula nº 55995 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Campinas. - Salientamos que encontra-se em fase de negociação a obtenção da propriedade em nome da União junto ao Governo do Estado de São Paulo, tratada no processo PPI 1219/96 da Procuradoria do Estado de São Paulo. - O valor total do imóvel foi obtido através de avaliação do Engenheiro Thiago Melillo de Magalhães, CREA 060065642-9, cabendo salientar que trata-se apenas do valor da benfeitoria, não tendo sido considerado o valor do terreno pelos motivos acima expostos. - A benfeitoria cadastrada neste RIP, é parte de um todo conhecido como Campus do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, cujas demais benfeitorias encontram-se cadastrados com outros RIPs individualizados, sendo que após a aquisição da propriedade do terreno, será estudada a conveniência da unificação de todos os RIPs. - Ressaltamos que o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron está sendo gerenciado pela ABTLuS - Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron, organização social criada pelo Decreto Federal nº 2.405 de 26 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial de União de 27 de novembro de 1997. Avaliação feita conforme solicitação do chefe de serviço de material e patrimônio. Edilson Sangtena Guimarães.
Propriedade. Todos os títulos, direitos de proprietário e direitos de propriedade intelectual no e para o Produto (incluindo, sem limitação, todos os textos, gráficos, música ou sons, todas as mensagens ou itens de informação, personagens fictícios, nomes, temas, objetos, cenários, figurinos, diálogos, slogans, lugares, personagens, diagramas, conceitos, coreografias, vídeos, efeitos audiovisuais, nomes de domínio e quaisquer outros elementos que fazem parte do Produto, individual ou conjuntamente) e quaisquer e todas as cópias são de propriedade da UBISOFT ou seus licenciantes. O Produto está protegido pelas leis nacionais e internacionais, os tratados e convenções de direitos de autor e outras leis. Este Produto pode conter certos materiais licenciados e, neste caso, os licenciantes da UBISOFT podem proteger seus direitos, caso ocorra alguma violação do presente Contrato. Qualquer reprodução ou representação destes materiais licenciados de qualquer forma e por qualquer motivo é proibida sem a permissão prévia da UBISOFT e, se for o caso, dos licenciantes da Ubisoft e representantes. Exceto como expressamente estabelecido no presente CLUF, todos os direitos não concedidos neste contrato a Você são expressamente reservados pela UBISOFT. Esta Licença não confere nenhum título ou propriedade no Produto e não deve ser interpretada como uma venda de quaisquer direitos no Produto.
Propriedade. Você será o detentor de todos os direitos de propriedade, titularidade e participação no que diz respeito ao(s) Aplicativo(s), salvo conforme eles incluírem Materiais da UPS ou respectivos derivativos ou modificações.
Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.
Propriedade. A Apple retém todos os direitos, título e interesse no e em relação ao Software Apple, aos Serviços Apple e a quaisquer Atualizações que possam ser disponibilizadas ao Utilizador ao abrigo do presente Contrato. O Utilizador concorda em cooperar com a Apple para que esta mantenha a propriedade do Software e dos Serviços Apple e, na medida em que o Utilizador tome conhecimento de quaisquer reclamações relacionadas com o Software e os Serviços, o Utilizador concorda em envidar todos os esforços razoáveis para notificar de imediato a Apple sobre as referidas reclamações. As partes reconhecem que o presente Contrato não confere à Apple qualquer direito de propriedade sobre os Produtos abrangidos do Utilizador. Salvo disposição em contrário no presente Contrato, o Utilizador concorda em não alugar, efetuar o leasing, emprestar, carregar ou alojar em qualquer site ou servidor, vender, redistribuir ou sublicenciar o Software Apple, os Certificados Apple ou quaisquer Serviços, no todo ou em parte, ou permitir que outros o façam. O Utilizador não poderá utilizar o Software Apple, os Certificados Apple ou quaisquer Serviços fornecidos ao abrigo do presente Contrato para qualquer fim não expressamente permitido pelo presente Contrato, incluindo quaisquer Adendas e Apêndices aplicáveis. O Utilizador concorda em não instalar, utilizar ou executar os SDK da Apple em qualquer computador que não seja Apple e em não instalar, utilizar ou executar o iOS, o watchOS, o tvOS, o iPadOS, o macOS e os Perfis de aprovisionamento em ou associados a dispositivos que não sejam produtos da marca Apple nem permitir que outros o façam. O Utilizador não pode e concorda em não fazer, ou permitir que outros o façam, copiar (exceto se expressamente permitido ao abrigo do presente Contrato), descompilar, efetuar engenharia inversa, desmontar, tentar derivar o código-fonte de, modificar, desencriptar ou criar obras derivadas do Software Apple, de Certificados Apple ou de quaisquer Serviços fornecidos pelo Software Apple ou de outra forma fornecidos ao abrigo do presente, ou qualquer parte do mesmo (exceto consoante e apenas na medida em que qualquer restrição supracitada seja proibida pela lei aplicável ou na medida em que possa ser permitida pelos termos de licenciamento que regem a utilização de componentes de open source ou código de amostra incluído com o Software Apple). O Utilizador concorda em não explorar qualquer Software Apple, Certificados Apple ou Serviços fornecidos ao abrigo do p...