DA ALIENAÇÃO DE BENS Cláusulas Exemplificativas

DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 97. A alienação de bens móveis e imóveis que, por razões de ordem técnica ou operacional não mais se encontrem aptos, úteis ou necessários para a prestação dos serviços da COHAB/PA, será precedida de licitação, pelo critério maior “oferta de preço”.
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 63. A alienação de bens pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), respeitado o que
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 110. A alienação de bens móveis e imóveis da CADA será precedida de licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência pública pelo critério de melhor oferta de preço, ressalvadas as hipóteses de alienação de bens móveis e imóveis por meio da integralização destes em fundos de investimentos que vierem a ser constituídos pela CADA, ou a alienação por venda direta, quando assim for permitido por lei.
DA ALIENAÇÃO DE BENS. CAPÍTULO V 41
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 94. A alienação de bens móveis e imóveis da CEMIG será precedida de licitação, preferencialmente na modalidade pregão pelo critério maior oferta de preço, ressalvadas as hipóteses de contratação direta.
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 220. A alienação de bens móveis e imóveis de propriedade da CIA. DO METRÔ, ressalvados os casos de dispensa de licitação e inviabilidade de competição, serão sempre precedidas de:
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 63. A alienação de bens pela CDURP, respeitado o que disposto no Estatuto Social, será precedida de:
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 26 Em regra os bens públicos imóveis são inalienáveis.
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 104 Observado o disposto no Estatuto Social da CPRM, a alienação de bens deve ser precedida de:
DA ALIENAÇÃO DE BENS. Art. 70 A alienação de bens será precedida de: