ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, observados os direitos e benefícios de preferência, a proposta de preço deverá ser formatada, conforme modelo constante do Anexo II, e estar acompanhada do instrumento de outorga de poderes ao representante legal da empresa.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 6.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global ofertado para cada lote, obtido de acordo com o estabelecido no Termo de Referencia, anexo deste edital.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.8.1 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o item VII deste edital.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. Não serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1. Encerrada a etapa de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, constantes, respectivamente, do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1 Somente será aceita a proposta com o valor total estimado para os itens informados no Lote I do item 2.3, que são:
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. ONDE SE LÊ:
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 8.1. Deverá ser emitida em 01 (uma) via, rubricada e assinada, por representante legal da licitante, onde deve constar o número de páginas da proposta.