DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 18.1 Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s).
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 7.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 11.1 Será julgado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este Edital.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o fizer será inabilitada.