ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 21.1. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da Concessão.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 28.1. Encerrado o Prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 29.1. Encerrada o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. Cláusula 50.Inexistindo manifestação de intenção de renovação contratual até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência contratual, o ESTADO e o MUNICÍPIO, conjuntamente (ou aquele que porventura venha a ser declarado PODER CONCEDENTE), e sempre com a SABESP, em relação a todos os SISTEMAS ou a parte deles, deverão instaurar processo administrativo de encerramento contratual e estabelecer Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo ESTADO e/ou MUNICÍPIO, ou por terceiro autorizado.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 32.1 O Contrato será extinto após o encerramento do Prazo da Concessão, incluindo eventual prorrogação.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 25.2.1. Encerrado o período de vigência contratual, a Arrendatária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes ao Arrendamento celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 26.2.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, terminando, por conseqüência, as relações contratuais entre as Partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste Contrato.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 43.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo final do PRAZO DA CONCESSÃO, findando, por consequência, a relação contratual entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO e de obrigações pós- contratuais atribuídas à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 30.1. A extinção da CONCESSÃO opera-se, de pleno direito, com o advento do termo final do CONTRATO.