DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INDENIZAÇÃO. 11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
DA INDENIZAÇÃO. 11.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
DA INDENIZAÇÃO. 15.1 No caso de rescisão do presente Contrato ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços já prestados até a data da rescisão.
DA INDENIZAÇÃO. Cláusula 52e. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer Indenização devida pelo presente Seguro, contado a partir do recebimento de toda a documentação básica de que trata a Seção anterior, que comprovem a ocorrência de Sinistro e os prejuízos indenizáveis.
DA INDENIZAÇÃO. Não cabe à CONTRATADA qualquer indenização, lucros cessantes ou ainda acréscimos, a que título for, sobre o preço ofertado, pela demora na aceitação dos serviços pela Unidade Responsável.
DA INDENIZAÇÃO. 12.1 No caso de rescisão do Contrato ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
DA INDENIZAÇÃO. 9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
DA INDENIZAÇÃO. Não cabe ao LOCADOR qualquer indenização, lucros cessantes ou ainda acréscimos, a que título for, sobre o valor do aluguel ofertado, pela demora na aceitação da obra pela Unidade Responsável.
DA INDENIZAÇÃO. A CONTRATADA não poderá, ao final do presente, requerer ou pretender nenhum pagamento extra, a título de indenização ou qualquer outro motivo, em juízo ou fora dele.
DA INDENIZAÇÃO. 17.1. Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato/certificado, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.