CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 20.1 É vedado à CONCESSIONÁRIA a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços concedidos, bem como a implementação de projetos associados sem expressa anuência por escrito por parte do PODER CONCEDENTE.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 8.1. No exercício das funções de gestão dos ativos que, em cada momento, integrem o património da Carteira de Ativos associada ao Escolha Livre e, em especial, na execução da Política de Investimento, o Segurador poderá recorrer a serviços especializados, nomeadamente de intermediação financeira, em Portugal ou no estrangeiro, prestados por bancos, sociedades financeiras e/ou empresas de investimento ou outras pessoas especializadas e autorizadas.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Quaisquer terceiros contratados pelo Fundo, nos termos deste Capítulo, responderão pelos prejuízos causados aos Cotistas quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM e deste Regulamento.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Artigo 26 Os serviços de gestão da carteira do Fundo serão realizados pela Sul Brasil Gestora de Ativos Ltda., sociedade autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 15.385, de 15 de dezembro de 2016, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iaiá, nº 77, conjunto 31, inscrita no CNPJ sob o nº 24.515.907/0001-51.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 5.1. GESTOR. Caberá ao Gestor, sem prejuízo das atribuições e conforme as orientações do Comitê de Investimentos, entre outras responsabilidades que lhe sejam ou venham a ser impostas por este Regulamento, Contrato de Gestão, legislação e regulamentação aplicáveis:
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Caso haja a contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a contratada deve:  Cumprir a legislação e da regulamentação em vigor;  Permitir o acesso da instituição aos dados e às informações a serem processados ou armazenados pelo prestador de serviço;  Assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processados ou armazenados pelo prestador de serviço;  Assegurar a sua aderência a certificações exigidas pela instituição para a prestação do serviço a ser contratado;  Permitir o acesso da instituição contratante aos relatórios elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pelo prestador de serviço, relativos aos procedimentos e aos controles utilizados na prestação dos serviços a serem contratados;  Assegurar o provimento de informações e de recursos de gestão adequados ao monitoramento dos serviços a serem prestados;  Assegurar a identificação e a segregação dos dados dos clientes da instituição por meio de controles físicos ou lógicos;  Assegurar a qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos clientes da instituição.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Artigo 26 Os serviços de gestão da carteira do Fundo serão realizados pela ASSET BANK – ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Araraquara, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 207, sala 1402, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.221.617/0001-87, devidamente autorizada pela CVM para gestão de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 19.632, de 09 de dezembro de 2021 (“Gestora”).
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 8.1 A Instituição Administradora pode, às suas expensas e sem prejuízo de sua responsabilidade e da do diretor designado, nos termos da Instrução CVM nº 356/01, contratar serviços de:
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Artigo 26 Os serviços de gestão da carteira do Fundo serão realizados Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, e autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o número 62.285.390/0001-40 (a “Gestora”).
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. 17.1 Para a execução dos SERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.