DIRETRIZES BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES BÁSICAS. O projeto de arquitetura deve seguir o programa de necessidades, códigos de obras e planos diretores municipais e normas estaduais e federais. O escopo de projeto será definido através de reunião com a equipe técnica da prefeitura devendo ser apresentado através de listagem de itens a serem atendidos e não atendidos, bem como suas justificativas e condicionantes para atendimento ou não. São exigências mínimas as apresentadas neste caderno, devendo o contrato complementá-las de acordo com a especificidade de cada projeto ou quando a PREFEITURA assim o solicitar. As fases de projeto, descritas a seguir, apenas serão consideradas concluídas e entregues, após o atendimento de todos os itens solicitados. Quando não atendidos os itens solicitados será feita a revisão da etapa entregue e só se passará a etapa seguinte quando for cumprida a etapa imediatamente anterior. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação dos RRT (CAU/BA), vinculadas à RRT principal do contrato, para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
DIRETRIZES BÁSICAS. O "As built" ou “como construído” consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações de arquitetura e engenharia aferidas em um desenho técnico que irá representar a atual situação dos dados arquitetônicos e das instalações elétricas, hidrossanitárias, estruturais, rede, climatização, combate à incêndio e etc., com fins de compatibilização e consolidação das interfaces dos vários sistemas que compõem uma obra em todas suas etapas. Deverá ser apresentado também relatório fotográfico da obra levantada, um por edificação, bem como planta baixa com indicação do ângulo da foto tirada para conferência entre o projeto de as built apresentado e a realidade existente. A depender dos temário dos serviços que forem executados, a executante deverá se guiar por este Memorial sem prejuízo, reitere-se, das demais normas incidentes, inclusive as de natureza contratual. Adiante alguns exemplos de projetos/soluções e padrões buscados pela Administração Pública.
DIRETRIZES BÁSICAS. 3.1 O material deverá estar em conformidade as exigências da Associação de Normas Técnica Brasileira (ABNT), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e Departamento de Estradas e Rodagem (DAER) vigentes, atendendo padrões de resistência e qualidade.
DIRETRIZES BÁSICAS. Parágrafo primeiro: O programa sinaliza claramente a necessidade de que a empresa, em parceria com seus colaboradores, busque a lucratividade para a remuneração do capital, nos padrões exigidos pelo mercado, de tal sorte que torne atraente para o acionista a continuidade dos seus investimentos.
DIRETRIZES BÁSICAS. 3.4.1 Cada empregado da CONTRATADA e seus subcontratados são responsáveis por trabalhar de uma forma que preserve a saúde das pessoas e os recursos ambientais. Todos os níveis de liderança são responsáveis por garantir a conformidade com esta política ambiental da CONTRATANTE.
DIRETRIZES BÁSICAS. 2.1- Finalidade - Este Termo de Referência, fundamentado na linha de ação proposta pela SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SERVIÇOS DE MOGI MIRIM - GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, estabelece diretrizes e elementos técnicos visando implantar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago — “Zona Azul”, através do controle digital das vagas. Neste contexto, é feita uma análise dos elementos técnicos relativos às opções de tecnologia disponível no mercado, situando-os sob a ótica de seu impacto para usuários, fiscalização, aspectos de mobilidade, acessibilidade e urbanísticos, métodos e prazos de execução. O Projeto proposto contempla a automação do uso das vagas de Estacionamento Rotativo, através da utilização de equipamentos de controle de tempo de estacionamento, cujos fundamentos técnicos permitem suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão do estacionamento rotativo de Xxxx Xxxxx, a saber:
DIRETRIZES BÁSICAS. Na concepção técnica dos sistemas que atendam as metas deverão ser considerados: ▪ A definição de ações e programas de redução de perdas de água e de eficiência operacional e comercial nos serviços de água e esgotos; ▪ A definição de estratégias de adesão ao serviço de esgotos, ao controle do lançamento de esgotos na drenagem pluvial e ao controle de lançamento indevido de água pluvial na rede coletora; ▪ A definição de estratégias e programas para a gestão de resíduos sólidos, buscando reduzir a geração de resíduos na fonte, estabelecendo as práticas de reutilização e reciclagem e, também, a disposição final adequada; ▪ O estabelecimento de diretrizes para serviços de drenagem urbana sustentáveis, considerando critérios de uso e ocupação de solo, redução de áreas permeáveis criando alternativas de infiltração do escoamento superficial no local e medidas para reduzir riscos de enchentes e erosão dos pontos de lançamento final; ▪ O estabelecimento de critérios para proteger, recuperar e melhorar as condições do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos com especial atenção para as áreas de conservação e/ou ecologicamente mais vulneráveis; ▪ Proporcionar meios de prevenção contra situações hidrológicas extremas, visando minimizar os riscos e as incidências associadas à ocorrência de situações de seca, de cheia ou de deslizamentos; ▪ A garantia do efetivo controle social com a inserção de mecanismos de participação popular e de instrumentos institucionalizados para atuação nas áreas de regulação e fiscalização da prestação de serviços de saneamento; ▪ A elaboração dos quadros normativo e institucional da prestação dos serviços, incluindo os regulamentos que monitoram a qualidade de prestação dos mesmos; ▪ As diretrizes para concretização econômica das metas indicando fontes de captação de recursos e alternativas de parcerias.

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.