Programa de Necessidades Cláusulas Exemplificativas

Programa de Necessidades. Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
Programa de Necessidades. I. Programa mínimo da unidade habitacional a) Área útil mínima da UH (descontando as paredes) deve ser suficiente para atender o programa mínimo e as exigências de mobiliário para cada cômodo, respeitadas as seguintes áreas úteis mínimas: i. Casas: 44,00 m². ii. Apartamentos / Casas Sobrepostas: 45,50 m² (área útil com varanda), sendo 44m² de área principal do apartamento. b) Pé-direito: mínimo de 2,60 m, admitindo-se 2,30 m no banheiro. c) Programa mínimo: Sala + 1 dormitório de casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro + varanda (para multifamiliar). Não foi estabelecida a área mínima dos cômodos, deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário previsto a seguir: i. Dormitório de casal - Quantidade mínima de móveis: 1 cama (1,40 m x 1,90 m); 1 mesa de cabeceira (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário e/ou paredes de 0,50 m. ii. Dormitório para duas pessoas - Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,90 m x 1,90 m); 1 mesa de cabeceira (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas de 0,80 m. Demais circulações, mínimo 0,50 m. iii. Cozinha - Largura mínima: 1,80 m. Quantidade mínima de itens: pia (1,20 m x 0,50 m); fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a pia e gabinete. iv. Sala de estar/refeições - Largura mínima: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis: sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e estante/armário TV. v. Banheiro - Largura mínima: 1,50 m. Quantidade mínima de itens: 1 lavatório sem coluna, 1 bacia sanitária com caixa de descarga acoplada, 1 box com ponto para chuveiro (0,90 m x 0,95 m) com previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado. Assegurar a área para transferência à bacia sanitária e ao box.
Programa de Necessidades. 12.3.1. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para os empreendimentos. 12.3.2. Os autores do projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal da INFRAERO. 12.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar empresa especializada para a realização dos projetos e obras necessárias, ficando, perante a INFRAERO, como única responsável pelos serviços realizados. 12.3.4. O Programa de Necessidades será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados. 12.3.5. Os dados coletados citados acima e outros que a CONCESSIONÁRIA considerar relevantes deverá constar no relatório de entrega desta primeira etapa. 12.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá levantar junto aos órgãos de aprovação do município, as informações necessárias para o desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes pela CONCESSIONÁRIA não será justificativa para aditivos ou incorreções de projeto. 12.4.1 O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento. 12.4.2 Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento. 12.5.1 O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o...
Programa de Necessidades. Estudos de viabilidade
Programa de Necessidades. O partido arquitetônico deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos. Serão aceitas soluções arquitetônicas alternativas desde que atendam os parâmetros mínimos descritos abaixo. O presente instrumento tem por objeto a contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico e projetos arquitetônico básico, executivo e complementares, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros. É indispensável que o partido arquitetônico proposto possua elevado padrão de segurança para operação da unidade, privilegie a redução do número de servidores necessários para o seu funcionamento, a acessibilidade e a habitabilidade dos ambientes. É importante que o desenvolvimento do Raio Prisional seja funcional para organizar melhor os fluxos internos no estabelecimento.
Programa de Necessidades. Definição do conjunto sistematizado de necessidades para o uso determinado da edificação. Deverá ser elaborado nas fases iniciais do projeto a fim de nortear as decisões a serem tomadas, contemplando, de forma multidisciplinar todos os projetos a serem devolvidos.
Programa de Necessidades. É o conjunto sistematizado das necessidades sociais e funcionais para determinado uso de uma cons- trução. Nesse momento, a Administração Pública deve definir as características básicas do empreendi- mento, como: finalidade do uso, usuários, dimensões, padrão de acabamento, equipamentos e mobili- ários necessários, entre outros aspectos. Questões relacionadas às normas de construção municipais, região e população onde se pretende construir o empreendimento devem ser avaliadas no Programa de Necessidades. Tais definições serão primordiais para os estudos de viabilidade do empreendimento e servirão de base para nortear as decisões a serem tomadas na concepção do projeto. Por isso, o Programa de Necessi- dades é considerado um dos fatores determinantes do projeto.
Programa de Necessidades. Definição das características básicas • Definição do potencial de aproveitamento e população atingida • Definição das exigências de desempenho • Definição da Vida Útil de Projeto – VUP
Programa de Necessidades i. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento. ii. Os autores do Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá participação, análise e aprovação formal do CONTRATANTE. iii. A CONTRATADA deverá agendar com o CONTRATANTE a data em que realizará a vistoria do imóvel. iv. A vistoria do imóvel deverá ser amplamente registrada em material fotográfico e relatórios, que deverão ser anexados ao Programa de Necessidades. v. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo, telefonia, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e abastecimento de gases. vi. A CONTRATADA deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e sociais: condicionantes climáticas (insolação, ventilação, índices / históricos pluviométricos, entre outros), características do terreno (tipo e resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros), condições ambientais e a existência de atividades ou características incompatíveis com o funcionamento do empreendimento. vii. O CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a lista de equipamentos e mobiliários previstos para serem instalados na edificação (constando suas quantidades e especificações técnicas), que depois de avaliada e pactuada entre as partes, será anexada ao relatório a ser entregue na etapa de Programa de Necessidades. viii. Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso não tenham sido executados. ix. Para a elaboração do Programa de Necessidades deverão ser considerados os dados do ANEXO I-C do presente Termo de Referência. x. O Programa de Necessidades será constituído por relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados. xi. Os dados coletados citados acima e outros que a CONTRATADA considerar relevantes deverão constar no relatório de entrega desta primeira etapa. xii. A CONTRATADA deverá levantar junto aos órgãos de aprovação Municipais, Estaduais e Federais, as informações necessárias ao desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes do CONTRATANTE não será justificativa para aditivos ou incorreções de Projeto.
Programa de Necessidades. PRODUTO DEFINIDO • Especificação consolidada de sistemas, mé- todos construtivos, materiais de acabamento de acordo com a ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇; • Mapa de cargas; • Paginação de alvenaria - 1° fiada; • Fundações profundas; • Projeto de canteiro de obras; • Anteprojeto das demais engenharias; • Projeto de Arquitetura, contendo as soluções consolidadas, para: - Implantação/Áreas permeáveis; - Pavimentos; - Cortes, Fachadas. • Projetos legais finalizados prevenção e combate a incêndio, Arquitetura, Entrada de Energia, Drenagem e outros. • Projeto Arquitetônico contemplando as soluções definitivas; - Cálculo estrutural; - Fundações, contenções e arrimos; - Instalações prediais; - Fachadas, gradis, detalhamentos e decoração; - Paisagismo; - Formas e escoras; - Gás natural ou GLP; - Piscinas e spas; - Modulação de alvenaria; - Projetos de produção; • Projetos executivos e detalhamentos das Engenharias. • Fiscalização de obra; • Relatório de Acompanhamento de obras. • Projeto para Manual do Proprietário. LEGAIS FORMATADOS COMPATIBILIZAÇÃO ALVARÁ / OBRA HABITE-SE VALIDAÇÃO PROCESSO DE PROJETO • Compatibilização Formal dos Elementos Arqui- tetônicos gerados nesta fase com as demais especialidades e consultorias; • Reunião de coordenação para análise crítica do projeto; • Definição das estratégias construtivas;• A aprovação dos projetos legais poderá ocorrer a partir desta fase, a critério do empreendedor. • Reuniões de coordenação e compatibilização com equipe de obras e suprimentos; • Orçamento e planejamento de obra; • Reuniões com equipe de obra; • Acompanhamento das atividades iniciais de campo. • Acompanhamento de obras; • Ajustes finais nos projetos; • Reunião para apresentação do projeto à equi- pe de obra; • Esclarecimento de dúvidas; • Elaboração do Manual do Proprietário; • Revisão e compatibilização das especificações. • Análise crítica do processo de projeto em relação às demandas da obra. APROVAÇÃO DOS PROJETOS LEGAIS PRODUTO FINALIZADO EXECUÇÃO DA OBRA ENTREGA DA OBRA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Fase A Concepção do Produto FASE A - INCORPORAÇÃO FASE A - CONCEPÇÃO DO PRODUTO FLUXO DE INCORPORAÇÃO PRODUTO GERADO • Laudos de vistoria de terreno; • Plano preliminar de execução de projetos: estrutura analítica de projetos - EAP; • Mapa de riscos; • Relatório de análise da vizinhança; • Estudo de massa e definição do potencial construtivo; • Relatório de providências para implantação; • Sondagem preliminar; • Estudo do solo.