DAS AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

DAS AMOSTRAS. 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
DAS AMOSTRAS a) Conforme Termo de Referência Anexo 01.
DAS AMOSTRAS. Após o certame, a empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 15(quinze) dias, 01(um) modelo (amostra) de cada item para fins de verificação com as especificações estabelecidas neste Edital, os quais deverão ser confeccionados e observados as descrições dos mesmos. As amostras serão analisadas a fim de averiguar a qualidade da confecção ofertada, bem como do atendimento das especificações constantes neste Edital. Os critérios de julgamento das amostras serão levados em consideração: tonalidades das cores, qualidade nos bordados, as linhas, as golas, as dimensões das peças, a qualidade do tecido, corte, acabamento das costuras. Caso a amostra apresentada seja rejeitada pela comissão, a empresa será desclassificada e convocada a segunda empresa vencedora. Conforme orientações do TCE/PR através do Prejulgado 22 – Xxxxxxx 4.243/16, as amostras serão exigidas apenas do Licitante classificado em primeiro lugar. Junto com as amostras, deverá ser entregue a Declaração de Entrega das Amostras com a relação constando os itens e as especificações da cada amostra apresentada. As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o uniforme entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência, bem como se este atende critérios de qualidade. As amostras serão avaliadas no prazo de até 05 (cinco) dias após a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constarão os motivos para eventual desaprovação, o prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário; As amostras não serão devolvidas, e também não será considerada parte da quantidade final para entrega. Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de entregar as amostras nos prazos estabelecidos, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas amostras. Caso a amostra, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado, será convocada a próxima empresa licitante na ordem de classificação provisória para apresentarem suas amostras no prazo previsto no presente termo de referência a contar do recebimento da convocação. As convocações, notificações, solicitações, relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pela comissão de análise e informações relacionadas às amostras apresentadas ...
DAS AMOSTRAS. 11.1 A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que apresentar a melhor proposta para verificação da compatibilidade dos itens ofertados com a especificação técnica e demais exigências deste Termo;
DAS AMOSTRAS. 15.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
DAS AMOSTRAS. 16.1 Não será exigido do LICITANTE classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras do produto.
DAS AMOSTRAS. 14.1. A arrematante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada um dos itens para comprovar o atendimento às especificações.
DAS AMOSTRAS. 8.1. Não serão exigidas amostras.
DAS AMOSTRAS. Não será necessário o pedido de amostra.