REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Art. 40 O município poderá prestar diretamente ou delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento básico, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, da Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 31.1. O presente contrato será regulado e fiscalizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), cujo rol de competências, direitos e obrigações, consta do Regulamento da Prestação dos Serviços, anexo ao edital.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O cenário de regulação e fiscalização no Estado de Santa Catarina apresenta 3 estruturas de Agência Reguladora, previstas na Lei nº 11.445/2007, que são: ⮚ Agência Reguladora Municipal; ⮚ Agência Reguladora Estadual; ⮚ Agência Reguladora constituída por meio de Consórcio Público. Atualmente, a Prefeitura Municipal de Imbituba delegou a regulação à A ARESC - Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina é uma autarquia de regime especial, instituída por meio da Lei nº 16.673, de 11 de Agosto de 2015, que detém a função de Agência Estadual para fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para sua regulação. No ANEXO VI se apresenta a Resolução ARESC Nº 046, de 19 de Janeiro de 2016, que estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores e usuários destes serviços regulados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015. Atualmente o planejamento das ações de saneamento em Imbituba encontra-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Habitação – SEDURB, com apoio dos prestadores de serviços. Após a concessão essa secretaria continuará como responsável pela fiscalização do contrato de concessão e planejamento das diretrizes necessárias ao cumprimento dos objetivos do Plano Municipal de Saneamento.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações, observado o REGULAMENTO DA CONCESSÃO e os dispositivos constantes da legislação em vigor.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 31.1. O presente contrato será regulado e fiscalizado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos a ser definida, cujo rol de competências, direitos e obrigações, consta do Regulamento da Prestação dos Serviços, anexo ao EDITAL.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Prestação dos serviços
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 38.1. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA competente, com objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1. A ANATEL nunca regulou ou fiscalizou serviços postais. Ela terá capacidade para isso?

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.